De acordo com o processo consultado pela Lusa na sede do TdC, em Lisboa, Alberto Coelho – que já deixou a Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) e passou, entretanto, para a ETI – Empordef, uma empresa tutelada pelo Estado – acabou por não contestar o que tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP) junto desta instância, na qual lhe foram imputadas seis infrações financeiras e a responsabilidade pela derrapagem nos custos.
Em causa estão os gastos de cerca de 3,2 milhões de euros na empreitada para reconverter o antigo Hospital Militar de Belém, em Lisboa, num centro de apoio à covid-19, sendo o orçamento inicial da obra 750 mil euros.
A derrapagem foi revelada por uma auditoria de 2020 da Inspeção Geral da Defesa Nacional (IGDN), que visou a atuação de Alberto Coelho, ao notar a “ausência de competência (…) para autorizar a despesa”, entre outros aspetos.
O advogado do antigo responsável da DGRDN, João Gaspar Simões, começou por pedir a prorrogação do prazo para apresentar a contestação, o que foi deferido pelo juiz conselheiro do TdC Paulo Dá Mesquita. Depois, acabou por apresentar apenas um requerimento a solicitar o fracionamento do pagamento da multa a favor do Estado, ao qual o MP não se opôs e que veio a resultar em quatro prestações trimestrais de 3.825 euros.
A fundamentar esse pedido, o mandatário de Alberto Coelho juntou aos autos a simulação da liquidação do IRS deste ano do ex-diretor de Recursos da Defesa, bem como o recibo de vencimento deste na Empordef e o comprovativo de pagamento da prestação do automóvel.
“Defere-se o requerimento do demandado Alberto Coelho para pagamento voluntário da multa em prestações, devendo o mesmo ser cumprido em quatro prestações trimestrais com a cominação de que a falta de pagamento de qualquer prestação importa o imediato vencimento das restantes”, refere o juiz conselheiro Paulo Dá Mesquita num despacho datado de 09 de maio.
Num anterior despacho, é igualmente referido que o demandado na ação devia ser informado que “o regime legal sobre o pagamento voluntário dos montantes peticionados a título de multa estabelece que esse pagamento extingue a responsabilidade financeira sancionatória”.
Segundo os autos, Alberto Coelho já procedeu inclusivamente à liquidação da primeira prestação no passado dia 20 de maio, pagando os primeiros 3.825 euros. A segunda prestação da multa tem como prazo limite de pagamento o dia 23 de agosto e a terceira vence três meses depois (23 de novembro), com o montante de 15.300 euros decorrente das infrações a ficar totalmente liquidado com a quarta prestação até 23 de fevereiro de 2023.
O Ministério da Defesa Nacional tinha já enviado em agosto de 2021 ao MP a auditoria da IGDN sobre a derrapagem do valor para a requalificação do antigo Hospital Militar de Belém, com a auditoria a ter sido solicitada pela tutela ainda em 2020.
Alberto Coelho exerceu as funções de diretor na DGRDN entre 02 de janeiro de 2015 e 23 de fevereiro de 2021.
Em resposta a perguntas da Lusa, no passado dia 28 de abril, o ministério da Defesa Nacional referiu que o presidente da ETI – Empordef Tecnologias de Informação, Alberto Coelho, eleito em Assembleia Geral realizada em 8 de junho de 2021, terminou o mandato "em 31 de dezembro de 2021, mantendo-se os membros em funções, como é prática corrente, até que seja marcada Assembleia Geral eletiva”.
De acordo com o Ministério da Defesa, "o próprio informou o acionista da ETI que atingiu este ano a idade de reforma e que pretende solicitar a aposentação, nos termos da lei”.