“Este era um projeto de lei que nós já tínhamos submetido, mas voltamos a insistir. Apenas pretendemos concretizar o que o Ministério Público e a APAV entendem ser que é a melhor forma de proteção dos interesses das crianças que estão expostas ao crime de violência doméstica”, explicou, em declarações à agência Lusa, a deputada da IL Patrícia Gilvaz.
De acordo com a liberal, está em causa o “superior interesse da criança que vê o seu desenvolvimento prejudicado e que merece tutela penal própria”, com a autonomização do crime a ir “ao encontro desta necessidade”.
“Uma vez que a última alteração legislativa nesta matéria não acautelou expressamente os contributos que foram dados no sentido de criação deste tipo penal, apresentamos então este projeto de lei com o objetivo de colmatar esta lacuna legal”, referiu.
Patrícia Gilvaz recorreu ao relatório anual de monitorização da violência doméstica referente ao ano de 2020 segundo o qual 31,7% de menores estão expostos a este crime.
“De acordo com a Convenção de Istambul, os estados têm obrigação de tomar todas as medidas necessárias e adequadas a proteger física e psicologicamente os menores e por esse mesmo motivo é que, para nós, a autonomização do crime visa não só proteger a criança no presente como também preservar a sua estabilidade emocional futura, a sua integração na sociedade e a não perpetuação de comportamentos violentos”, justificou.
O objetivo da IL, segundo a deputada, é “pôr fim a este ciclo de violência que é um flagelo que atinge a nossa sociedade”.
Questionada sobre a expectativa do projeto de lei ser aprovado no parlamento, Patrícia Gilvaz disse acreditar que esta iniciativa possa passar.
Em 04 de agosto do ano passado, o Presidente da República promulgou o diploma aprovado pela Assembleia da República que reconhece o estatuto de vítima de violência doméstica aos menores que vivenciem situações de maus-tratos.
“Sendo a luta contra a violência doméstica uma preocupação central e reconhecendo que os filhos são também vítimas de tal situação, o Presidente da República promulgou ainda o diploma da Assembleia da República que alarga a proteção das vítimas de violência doméstica, alterando a Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, o Código Penal e o Código de Processo Penal”, lia-se numa nota publicada na página oficial da Presidência da República.
Em causa estava o diploma votado pelo parlamento na última sessão antes das férias e que aprovou, por unanimidade alterações ao diploma que regula a prevenção da violência doméstica e a proteção das vítimas, consagrando o estatuto de vítima a crianças e menores expostos a contextos de violência.