O Sindicato de Polícia pela ordem e Liberdade vai recorrer ao tribunal administrivo pela punição em dez dias, correspondente a uma multa de 436,10 euros, aplicada pelo Comando Regional da Madeira a João Carlos Fernandes.
Em questão estão três dias em outubro de 2020, nas quais solicitou exercício da atividade sindical.
O SPPOL considera a decisão do Comando Regional da Madeira ilegítima e sem justificação plausível. O sindicato diz que a situação está deixar a maioria dos agentes com receio em exercer atividade sindical.