O arguido, um eletricista de 34 anos, juntamente com a companheira (25 anos) foram julgados pela prática dos crimes de homicídio qualificado, por especial perversidade, roubo e profanação de cadáver do ex-deputado centrista madeirense.
O homem alegou que nunca planeou cometer este crime e não saber "o que aconteceu naquele dia", acrescentando que "estava embriagado, sob o consumo de haxixe" e que foi motivado pelo "ódio" que nutria pela vítima, com quem tinha mantido uma relação homossexual devido a dificuldades financeiras.
O arguido adiantou que se descontrolou com a possibilidade de o ex-deputado "fazer mal à companheira", insistindo que esta "não estava" presente quando matou e profanou o cadáver.
"Lá por ser um criminoso não quer dizer que não tenha honra ou palavra", declarou.
A presidente do coletivo, Carla Menezes, recordou que as testemunhas até se referiram ao arguido como uma "pessoa inteligente, poética e com bons sentimentos".
Também a arguida voltou a afirmar a sua inocência, afirmando: "Pratiquei o crime de roubo, mas, quanto aos de homicídio e profanação, estou inocente".
De acordo com a acusação, os arguidos assassinaram Carlos Morgado por estrangulamento e "desmembraram o cadáver a fim de retirarem o corpo" do local do crime [uma pensão no centro do Funchal] "e procederem ao seu enterramento num terreno agrícola" junto a uma zona residencial, na freguesia do Imaculado Coração de Maria, nos arredores do Funchal.
O procurador-adjunto Paulo Oliveira argumentou que a "principal estratégia" e "preocupação" da defesa dos arguidos foi "ilibar a arguida da prática do crime de homicídio", assumindo o companheiro "todos os crimes".
Mas, para Paulo Oliveira, "em relação ao que foi produzido em audiência, os dois arguidos atuaram em conjunto e devem ser penalizados pelos três crimes de que vêm acusados", porque seria "difícil ser uma tarefa praticada só por uma pessoa".
"É mais fácil acreditar no Pai Natal" do que na versão dos factos sustentada pela arguida, disse o magistrado, pedindo a aplicação de uma pena, em cúmulo jurídico, de 22 anos para o arguido e de 24 para a sua companheira, tendo em conta a "gravidade dos factos e a forma como se posicionaram" na prática dos três crimes.
Também a advogada do filho do ex-deputado, que se constituiu assistente neste processo, Iolanda Silva, sustentou que a arguida revelou "inteligência, astúcia" e uma "atitude calculista", considerando ser esta a principal responsável deste plano.
Iolanda Silva pediu a condenação do casal na pena máxima pela prática dos três crimes e ao pagamento da indemnização deduzida de 82 mil euros.
Por seu turno, a advogada de defesa do arguido, Etelvina Gomes, recordou a "história de vida impressionante" do homem, que foi "rejeitado" pelos pais logo à nascença e esteve institucionalizado, mencionando que, quando fez 18 anos, "não teve apoio e foi viver na rua".
"Mas mesmo tendo esta vivência, resulta do relatório social e dos depoimentos de várias testemunhas que não era pessoa de atritos e era conciliador", sublinhou, apontando que mostrou arrependimento e acabou por confessar os crimes.
Já o defensor da arguida, Eduardo Brito Rodrigues, afastou a possibilidade de esta ser condenada pelos crimes de homicídio agravado e profanação de cadáver, apontando a falta de produção de prova em audiência, pelo que "não há certeza dos factos praticados", e pediu a sua absolvição pela prática destes ilícitos.
A leitura do acórdão ficou agendada para dia 08 de fevereiro às 14:00.