Eram todos clientes do antigo BES, investiram em produtos financeiros ruinosos e perderam milhares de euros no colapso do banco.
Os chamados lesados do BES passam agora a ser considerados vítimas, por decisão do juiz Ivo Rosa.
O magistrado contraria a posição do Ministério Público, que se opôs ao pedido de 94 homens e mulheres, por estarem em causa crimes económico-financeiros.
O juiz socorre-se da lei que prevê que uma vítima é alguém que sofreu um dano emocional, moral ou patrimonial devido à prática de um crime – o artigo 67.º-A do Código do Processo Penal.
Diz ainda o juiz que não é possível concluir que o estatuto está vedado dos crimes económico-financeiros, ou que as pessoas que tenham sofrido danos patrimoniais não possam ser consideradas vítimas.
Lembra, também, que estão também em causa crimes como o de associação criminosa, decidindo que os lesados, ao alegarem perdas patrimoniais devido aos crimes da acusação do Universo Espírito Santo, se enquadram no conceito de vítima e, por isso, beneficiam do estatuto.
A poucos dias de começar a instrução do processo, no qual Ricardo Salgado está acusado pelo colapso do BES, o estatuto de vítima é agora atribuído aos primeiros 94 lesados, e pode vir a estender-se às outras quase 1.500 pessoas que já pediram o mesmo ao tribunal.