Na nona sessão do julgamento, que decorre no Juízo Central Criminal de Lisboa, o procurador do MP, Vítor Pinto, considerou que o ex-banqueiro tinha uma "especial obrigação" de não cometer os três crimes de abuso de confiança de que foi acusado, realçando ainda a "motivação manifestamente egoísta, dada a sua situação económica", a "persistência criminosa" e a "ausência de arrependimento" do arguido.
"Entendemos que a pena concreta a aplicar a cada um dos crimes não deve ser inferior a seis anos de prisão. Tendo em conta as regras do cúmulo jurídico, a pena aplicável não deve ser inferior a 10 anos de prisão", afirmou, perante o ex-banqueiro, de 77 anos, que marcou presença pela primeira vez no julgamento.
Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.