Numa nota publicada na sua página na Internet, a PGR-P refere que o arguido está acusado pela prática de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável.
Segundo a acusação, o arguido deu aulas de dança à vítima ao longo de cinco anos, em duas escolas da cidade do Porto e numa terceira por si aberta, com uma regularidade de quatro vezes por semana, travando com esta uma relação de amizade e de confiança, ao ponto da vítima frequentar a sua residência, em Gaia.
No início de 2020, com o confinamento provocado pela pandemia, o arguido e a vítima mantiveram contactos pelas redes sociais, altura em que o arguido decidiu abusar sexualmente da menor, então com 15 anos, convencendo-a, através das mensagens que lhe remetia, a assumirem “uma relação de homem-mulher, e não de professor-aluna, fazendo-a crer que seriam namorados”.
“Com a reabertura das aulas, entre julho de 2020 e dezembro de 2020, pelo menos por 20 vezes, na residência do arguido, nas instalações da escola de dança que geria e em motéis, para onde o arguido transportava a vítima, o arguido convenceu a vítima e manteve com esta relações de coito vaginal, anal e sexo oral. Atuou sempre com a vontade renovada de satisfazer os seus desejos sexuais e em contextos situacionais por ele procurados”, refere a PGR-P.
Para ocultar os abusos, o arguido terá dito à vítima para não contar a quem quer que fosse das relações sexuais entre ambos, porque, devido à idade dela, eram ilegais, e ele podia vir a ter problemas com a justiça, conseguindo, dessa forma, o silêncio da vítima durante os vários meses.
De acordo com a investigação, os abusos só cessaram por força da intervenção de terceiros que, ao se aperceberem da existência de mensagens de conteúdo sexual, conseguiram pôr cobro à situação.
O MP requereu a aplicação das penas acessórias de proibição do exercício de funções por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual e de proibição de confiança de menores e inibição de responsabilidades parentais e a inscrição do arguido, no sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor.