“O Ministério Público tinha pedido prisão preventiva para o Dr. Manuel Pinho, obteve a obrigação de permanecer em casa, a chamada prisão domiciliária. Em alternativa, tem a possibilidade de pagar caução de seis milhões. Como não tem esses seis milhões, vai ficar em prisão domiciliária enquanto esta medida se mantiver”, afirmou Ricardo Sá Fernandes, completando: “Esta questão está posta de lado. Não tem possibilidade de pagar”.
Em declarações à saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, o advogado confirmou que a mulher do ex-governante, Alexandra Pinho – que ficou sujeita a uma caução de um milhão de euros, além da apreensão do passaporte e a obrigação de apresentações quinzenais numa esquadra da PSP -, também “não vai pagar, seguramente”, permanecendo numa residência provisória até que fiquem concluídas as obras numa casa do casal “no Norte” de Portugal.
Ricardo Sá Fernandes deixou duras críticas à atuação do Ministério Público (MP), rejeitando qualquer “perigo de fuga” do casal e questionando os fundamentos apresentados.
“Erraram profundamente. Digam-me com convicção que havia algum perigo de fuga. Não há nada, há apenas a vontade de prender estas pessoas em nome de uma ideia populista da justiça, a ideia de uma atuação ao sabor do vento. Isto não é ao sabor da justiça, é ao sabor do vento. Que mundo é que querem construir? Um mundo em que as pessoas se presumem como fugitivas?”, atirou, descartando uma eventual queixa em relação aos magistrados do MP.
Segundo o advogado, é ainda “absolutamente falso” que Manuel Pinho “tenha dissipado património nos últimos anos” em Portugal. Ricardo Sá Fernandes lamentou ainda a decisão do juiz Carlos Alexandre e vincou as diferenças profundas no entendimento da Justiça.
“Tem uma perspetiva cultural da Justiça que não é a minha. O juiz de instrução não está aqui para secundar quase acriticamente o Ministério Público. O juiz de instrução é um juiz de garantias e liberdades, que fiscaliza o Ministério Público”, defendeu, sem deixar de esclarecer que transmitiu a sua visão ao próprio juiz de instrução.