Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Novas regras do teletrabalho entram em vigor em janeiro
Política 06 dez, 2021, 12:35

Novas regras do teletrabalho entram em vigor em janeiro

As novas regras do regime de teletrabalho, aprovadas a 05 de novembro no parlamento, foram hoje publicadas em Diário da República (DR) e entram em vigor em 01 de janeiro de 2022.

A Lei n.º 83/2021, hoje publicada em DR, modifica o regime de teletrabalho com base nas propostas de vários partidos que foram aprovadas em 05 de novembro em votação final global na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS e do Bloco de Esquerda e a abstenção do PSD, tendo o PCP, PEV, Iniciativa Liberal, CDS e Chega votado contra.

Entre as alterações introduzidas está o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos (contra os atuais três anos), sem necessidade de acordo com o empregador, desde que seja exercido por ambos os progenitores “em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

A medida abrange também as “famílias monoparentais ou situações em que apenas um dos progenitores, comprovadamente, reúne condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho”.

Esta medida exclui, no entanto, os trabalhadores das microempresas, ou seja, empresas com menos de dez funcionários.

Também os trabalhadores com estatuto de cuidador informal não principal passam a ter direito a exercer funções em teletrabalho, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, mas o empregador pode recusar o pedido, invocando “exigências imperiosas do funcionamento da empresa”.

De acordo com as alterações aprovadas, o teletrabalho continua no entanto, na maioria dos casos, dependente do acordo entre trabalhador e empregador.

Os deputados também aprovaram a aplicação do princípio do tratamento mais favorável ao regime de teletrabalho, ou seja, as normas do contrato de trabalho só podem ser afastadas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

As novas regras ditam ainda que as empresas estão obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, “incluindo os acréscimos de custos de energia e da rede [Internet] instalada no local de trabalho em condições de velocidade compatível com as necessidades de comunicação de serviço”.

Estas despesas pagas pela entidade patronal ao trabalhador para custear as despesas inerentes ao teletrabalho são consideradas, para efeitos fiscais, custos para as empresas.

Nos termos das alterações agora publicadas, o Código do Trabalho passa ainda a prever que “o empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso”, salvo “situações de força maior”, constituindo “contraordenação grave” a violação desta norma.

“No sentido da redução do isolamento do trabalhador”, os empregadores vão também passar a ter de promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.

A implementação do regime de teletrabalho “depende sempre de acordo escrito, que pode constar do contrato de trabalho inicial ou ser autónomo em relação a este”, ficando definido neste acordo de teletrabalho “o regime de permanência ou de alternância de períodos de trabalho à distância e de trabalho presencial”.

“Se a proposta de acordo de teletrabalho partir do empregador, a oposição do trabalhador não tem de ser fundamentada, não podendo a recusa constituir causa de despedimento ou fundamento da aplicação de qualquer sanção”, estabelece o diploma.

Já se a proposta de acordo for feita pelo trabalhador, e “no caso de a atividade contratada com o trabalhador ser, pela forma como se insere no funcionamento da empresa, e tendo em conta os recursos de que esta dispõe, compatível com o regime de teletrabalho, […] só pode ser recusada pelo empregador por escrito e com indicação do fundamento da recusa”.

O acordo de teletrabalho pode ser celebrado com duração determinada ou indeterminada, sendo que, no primeiro caso, “não pode exceder seis meses, renovando-se automaticamente por iguais períodos, se nenhuma das partes declarar por escrito, até 15 dias antes do seu término, que não pretende a renovação”.

Sendo o acordo de duração indeterminada, “qualquer das partes pode fazê-lo cessar mediante comunicação escrita, que produzirá efeitos no 60.º dia posterior àquela”, retomando o trabalhador a atividade em regime presencial e sem prejuízo de quaisquer direitos.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Polícia obrigada a intervir nos incêndios em Câmara de Lobos

Polícia obrigada a intervir nos incêndios em Câmara de Lobos

Imagem de PSD diz que a República deve compensar a Madeira e os Açores se houver cortes no POSEI (Vídeo)

PSD diz que a República deve compensar a Madeira e os Açores se houver cortes no POSEI (Vídeo)

Imagem de Investimento de 5,2 milhões nos bairros sociais (áudio)

Investimento de 5,2 milhões nos bairros sociais (áudio)

Imagem de Rio diz que está picado para ganhar legislativas

Rio diz que está picado para ganhar legislativas

Imagem de Concorrência recomenda ao Governo e ANA equidade entre táxis e TVDE

Concorrência recomenda ao Governo e ANA equidade entre táxis e TVDE

Imagem de Madeira com risco muito elevado de radiação UV

Madeira com risco muito elevado de radiação UV

Imagem de Presidente de cabo-verdiano classifica postura de Costa como «exemplo»

Presidente de cabo-verdiano classifica postura de Costa como «exemplo»

Imagem de Primeira prova de motocross de 2023 aconteceu nas Carreiras (vídeo)

Primeira prova de motocross de 2023 aconteceu nas Carreiras (vídeo)

Imagem de Navios improvisam dia na Madeira

Navios improvisam dia na Madeira

Imagem de Câmara do Funchal e ACIF vão sortear 60 vales de 200 euros para estimular pequeno comércio (Vídeo)

Câmara do Funchal e ACIF vão sortear 60 vales de 200 euros para estimular pequeno comércio (Vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025