No entender do PAN, as medidas anunciadas por razões de saúde pública, relacionadas com a contenção da pandemia COVID-19, são uma clara violação das normas constitucionais de Direitos, Liberdades e Garantias dos cidadãos e cidadãs da região.
O partido entende que as restrições impostas pela Resolução em causa correspondem, inequivocamente, a uma “privação da liberdade”, na medida em que implicam que o viajante possa ser sujeito a confinamento compulsivo pelo período de tempo necessário a completarem-se 10 dias desde a sua chegada à Região, em estabelecimento hoteleiro para o efeito. Ou seja, está em causa, como refere o artigo 27.º da Constituição, “[…] o direito à liberdade física, à possibilidade de movimentação sem constrangimentos“.
“Com a publicação da Resolução instalou-se um clima de alarme social que poderá trazer novos constrangimentos sociais que causam dificuldades aos serviços na resposta às necessidades e anseios da população, e em garantir a ordem e a segurança públicas que neste contexto sanitário se impõem”, refere o partido na argumentação desta queixa.
Por outro lado, refere ainda o PAN que o Regime Jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira é aplicável a situações de acidente grave e de catástrofes, o que não é o caso, para além de que as normas de proteção civil foram adotadas no âmbito do estado de contingência e não no estado de calamidade.
Por fim, entende o partido que “as referidas medidas adoptadas carecem de substrato legal, e apenas poderiam ter sido decretadas na sequência da declaração do estado de emergência pelo Presidente da República e pela Assembleia da República”.