Segundo a estimativa rápida, a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, referente a novembro foi de 0,99%, o que permite definir a atualização automática das pensões no próximo ano, numa fórmula que tem em conta a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos.
A lei determina que quando aquela taxa de crescimento do PIB é inferior a 2% (como sucede atualmente), as pensões mais baixas, até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), sejam atualizadas em linha com aquele referencial de inflação, arredondada a uma casa decimal.
Assim, com base na estimativa rápida do Índice de Preços no Consumidor (IPC) hoje divulgado, em janeiro de 2022, as pensões até 2 IAS, ou seja, até 886,40 euros vão aumentar 1% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal).
Já as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 886,40 euros e 2.659,20 euros) vão ser atualizadas em 0,5% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal subtraída de 0,5 pontos percentuais).
Por sua vez, as pensões entre seis e 12 vezes o valor o IAS (entre 2.659,20 euros e 5.318,40 euros) terão uma atualização de 0,2% (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal subtraída de 0,75 pontos percentuais).
Para pensões acima do valor de 12 IAS não há aumentos.
O valor do IAS será de 443.20 euros em 2022, segundo os cálculos que decorrem da estimativa rápida para a inflação de novembro do INE.
O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.
O INE publica em 14 de dezembro o valor final do IPC relativo a novembro, confirmando ou revendo a estimativa rápida hoje divulgada.
Ao longo destes últimos anos, o Governo tem procedido a um aumento extraordinário até 10 euros das pensões mais baixas (2 IAS), sendo este efetuado por via do Orçamento do Estado.
Em 2022, e na ausência de um OE pronto para entrar em vigor em janeiro, este aumento extra não acontecerá, uma vez que a proposta de OE2022, que previa um aumento desta natureza, foi chumbada na votação na generalidade em 27 de outubro.