Em carta enviada à LPFP, a que a Lusa teve acesso, os ‘azuis’ basearam-se no artigo 45.º, número quatro, do Regulamento das Competições, que aponta que “quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos”.
“Os regulamentos não preveem expressamente o caso de um jogo ser dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, ou seja, não preveem o que deve acontecer neste caso”, alegou o clube presidido Rui Pedro Soares.
O clube considera que “a Liga Portugal não deve homologar o resultado do jogo [7-0, no momento da interrupção], devendo designar novo jogo, ficando a Belenenses SAD disponível para acertar a data do novo jogo nos termos dos regulamentos e dos calendários de ambas as equipas”.
No relatório do árbitro Manuel Mota, de acordo com a carta assinada pelo Conselho de Administração do Belenenses SAD, consta que o juiz deu “o jogo por terminado por inferioridade numérica da equipa visitada, durante o minuto três do segundo tempo”.
A LPFP vai avançar com uma participação disciplinar junto do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), para apurar eventuais responsabilidades face à situação ocorrida no jogo entre Belenenses SAD e Benfica, interrompido aos 48 minutos, por os ‘azuis’ terem ficado sem o número mínimo de futebolistas, depois de ter começado apenas com nove, devido a um surto do novo coronavírus.
Para a segunda parte do encontro, o Belenenses SAD regressou com apenas sete jogadores, com a lesão de um elemento a obrigar ao fim do encontro, que o Benfica vencia por 7-0, com golos de Kau (01 minuto), na própria baliza, Seferovic (14 e 39, de penálti), Weigl (27), Darwin (32, 34 e 45), naquele que foi o jogo 600 de Jorge Jesus na I Liga.