Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Portugal e Espanha podem ter 45 navios cada um nas águas continentais
Sociedade 22 nov, 2021, 14:53

Portugal e Espanha podem ter 45 navios cada um nas águas continentais

O acordo sobre as frotas portuguesa e espanhola, aprovado pelo Conselho de Ministros, este mês, permite 45 navios de cada um dos dois países nas águas continentais, refere um diploma hoje publicado.

Segundo um diploma publicado em Diário da República, as águas continentais “são as compreendidas entre as 12 e as 200 milhas da costa de Portugal e Espanha no Oceano Atlântico em torno da Península Ibérica”.

Nesta zona, as possibilidades de pesca para os navios de cada país nas águas sob a jurisdição do outro incluem 45 navios, 30 dos quais de arrasto e 15 de cerco, enquanto para as artes fixas não está prevista a autorização para qualquer embarcação.

Em 04 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou um acordo sobre a atividade das frotas portuguesa e espanhola para criar condições de “acesso recíproco” às águas dos dois países.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, divulgado na altura, com este acordo procura-se dar “acesso recíproco” das frotas de cada um destes países às águas do outro “relativamente às atividades transfronteiriças em torno das desembocaduras dos rios Minho e Guadiana e às águas submetidas à soberania ou jurisdição portuguesa e espanhola do oceano Atlântico, em torno da Península Ibérica”.

O diploma hoje divulgado define ainda que o acordo fronteiriço do rio Minho é aplicado dentro das 12 milhas, estendendo-se até às seis para norte e sul da fronteira deste rio, com exceção para os navios de cerco, “para os quais se mantém a zona de pesca de 10 milhas para Norte e Sul da dita fronteira”.

No âmbito deste acordo, não são definidos limites às possibilidades de pesca no que se refere às gamelas (embarcações com motor fora de borda), prevendo-se 26 navios no caso das artesanais e 18 para o cerco.

Por sua vez, o acordo fronteiriço do rio Guadiana é aplicado dentro das 12 milhas estendendo-se às 15 a Este e Oeste da fronteira do rio Guadiana, ou seja, até ao meridiano de Torre de Aires, em Portugal, e até ao meridiano de Punta del Gato, em Espanha.

No caso da pesca artesanal, o limite é de sete milhas para cada lado da fronteira, meridianos de Redondela, em Espanha, e Cacela Velha, em Portugal.

Assim, as possibilidades de pesca nestas zonas, no caso de Espanha, preveem 25 licenças para arrasto de bivalves, sete para o cerco, duas para tresmalho artesanal e 10 para a conquilha artesanal (arrasto de cintura).

Para Portugal, estão previstas oito licenças para o cerco, 11 para tresmalho, seis para emalhar, sete para alcatruzes, 10 para tresmalho/emalhar artesanal e duas para anzol artesanal.

De acordo com o decreto, é criada uma comissão mista de acompanhamento da aplicação do acordo, que reúne anualmente.

“As autoridades portuguesas e espanholas asseguram, no que se refere às respetivas frotas, a supervisão da atividade e a colaboração para assegurar o fornecimento de qualquer informação solicitada sobre a atividade realizada em águas mútuas, nomeadamente no que diz respeito às capturas efetuadas e acompanhamento da utilização das quotas das embarcações”, lê-se no documento.

As autoridades portuguesas e espanholas devem colaborar na realização de ações conjuntas de fiscalização para “assegurar o cumprimento das normas legais vigentes” no âmbito deste acordo.

Os navios com licença podem usar os portos espanhóis e portugueses para desembarcar as suas capturas, independentemente, do local onde será feita a primeira venda, “aplicando-se aos navios em cada caso as taxas correspondentes às atividades realizadas”.

A entrada e saída das águas no país de destino devem ser notificadas nos dispositivos VMS e ERS, quando os navios estejam obrigados a isso pela legislação.

O acordo entra em vigor no dia seguinte à data de receção por via diplomática, “da última notificação por escrito entre as partes na qual confirmam mutuamente o cumprimento dos seus requisitos legais internos necessários para a sua entrada em vigor”.

Este acordo fica em vigor por cinco anos e é renovado, automaticamente, por um período adicional de dois anos ou até à entrada em vigor de “um acordo com o mesmo objeto que se revogue expressamente”.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Ligação sem escalas entre Madeira e EUA pesou na escolha dos cerca de cinquenta passageiros (vídeo)

Ligação sem escalas entre Madeira e EUA pesou na escolha dos cerca de cinquenta passageiros (vídeo)

Imagem de Francisco Franco 7 – Carvalheiro 1

Francisco Franco 7 – Carvalheiro 1

Imagem de Famílias das vítimas do voo MH17 da Malaysia Airlines querem indemnizações por danos

Famílias das vítimas do voo MH17 da Malaysia Airlines querem indemnizações por danos

Imagem de Sala de consumo de drogas de Lisboa com 1.300 utentes num ano

Sala de consumo de drogas de Lisboa com 1.300 utentes num ano

Imagem de Costa compromete-se com aumento significativo no salário mínimo em resposta ao PCP

Costa compromete-se com aumento significativo no salário mínimo em resposta ao PCP

Imagem de Rui Rio defende “diálogo suave” nas matérias de interesse regional

Rui Rio defende “diálogo suave” nas matérias de interesse regional

Imagem de Mulheres com menor rendimento participam menos em rastreios oncológicos

Mulheres com menor rendimento participam menos em rastreios oncológicos

Imagem de Bispo pede referendo sobre a eutanásia (Áudio)

Bispo pede referendo sobre a eutanásia (Áudio)

Imagem de Ano judicial pode trazer novidades processuais (vídeo)

Ano judicial pode trazer novidades processuais (vídeo)

Imagem de João Martins apresentou as novas cores do Ford Escort (vídeo)

João Martins apresentou as novas cores do Ford Escort (vídeo)

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025