Segundo um comunicado conjunto dos ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as duas áreas governativas envolvidas na iniciativa, o objetivo é que esta seja uma possibilidade para estar disponível a toda a comunidade portuguesa no estrangeiro.
Desde dezembro de 2020 que os portugueses residentes no Reino Unido e França já podiam fazer este pedido online.
O acesso online ao registo de nascimento é feito através do Portal da Justiça e permite aos progenitores solicitarem o registo de nascimento dos seus filhos, de forma gratuita, sem necessidade de deslocação ao posto consular da área de jurisdição onde residem.
O pedido aplica-se apenas a menores de um ano de idade, filhos de portugueses que possam proceder à autenticação através de chave móvel digital ou com cartão de cidadão, neste caso recorrendo a um leitor de cartões e aos códigos PIN da morada e de autenticação.
Tal como a entrega do cartão de cidadão por via postal aos cidadãos nacionais residentes no estrangeiro, esta medida encontra-se também prevista no novo modelo de gestão consular, que visa “facilitar a relação dos cidadãos com a rede consular através da desmaterialização e simplificação de atos administrativos”, lê-se no comunicado.