A partir de 1 de dezembro entram em vigor as alterações ao subsídio de mobilidade que passa a ser alargado aos residentes na ilha do Porto Santo
Na prática, para as viagens aéreas o apoio equivale a 25 euros por viagem de ida e volta, tendo um teto máximo de 50 euros que poderá ser aplicado em viagens superiores a 150 euros.
A medida vai vigorar todo o ano. Para os inscritos no portal simplifica o desconto é feito no momento da compra, sendo que a inscrição no portal é feita uma única vez.
O subsidio é depois acertado entre o Governo Regional e os operadores, quer seja operador marítimo ou aéreo. Rogério Gouveia diz que esta é a prova de que é possivel simplificar o subsídio de mobilidade.
O secretário regional das Finanças acrescenta que a medida é o expoente máximo do que deve ser a continuidade territorial.
Cerca de 40 mil euros em dezembro e cerca de 2,1 ME em 2022 será o valor despendido pelo Governo Regional para aplicar o subsídio de mobilidade aos residentes da Madeira e do Porto Santo.