A proposta de totais admissíveis de capturas (TAC) hoje apresentada por Bruxelas para o Atlântico (e águas de Kattegat e Skagerrak, junto ao Mar do Norte), com base nas quais os ministros das Pescas da UE deverão adotar uma decisão final em dezembro próximo, incluem unidades populacionais (‘stocks’) sujeitas ainda a negociações com países terceiros, como o Reino Unido e a Noruega.
Em sensivelmente metade dos ‘stocks’ (11), a Comissão Europeia, com base em pareceres científicos, propõe cortes nas capturas admissíveis, incluindo de quatro espécies em águas territoriais portugueses, designadamente pescada (-18%), carapau (-16%), linguado (-15%) e escamudo (-10%).
Em contrapartida, Bruxelas propõe para as águas nacionais um aumento dos totais admissíveis de capturas de tamboril (+5%) e areeiro (+13%).
Relativamente a quatro unidades populacionais, a Comissão Europeia delega a decisão sobre os TAC aos Estados-membros, incluindo a pesca de carapau nas águas das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Ainda com interesse particular para Portugal, o executivo comunitário aponta que aguarda pareceres científicos para adotar as propostas de capturas para a anchova e lagostim em águas territoriais nacionais.
As possibilidades de pesca para as frotas comunitárias para 2022 serão fixadas em definitivo pelos ministros das Pescas, na reunião prevista para 13 e 14 de dezembro próximo, e entrarão em vigor em 01 de janeiro de 2022.