As regras a aplicar nas provas de avaliação externa foram publicadas na terça-feira pelo Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) e mantêm uma exceção que foi aplicada aos exames do 11.º e 12.º nos últimos dois anos.
“Nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais a aplicar em 2022, à semelhança do que aconteceu em 2020 e 2021 para os exames finais nacionais, haverá, em cada prova, um conjunto de itens cuja resposta é obrigatoriamente contabilizada para a classificação final”, refere o documento.
Estas questões, de caráter obrigatório, incidem em competências desenvolvidas e consolidadas ao longo do percurso escolar ou em informação facultada na própria pergunta.
Além dessas, que representam a maioria do exame, haverá um outro conjunto de perguntas, mas nem todas serão contabilizadas para a classificação final e, por isso, se os alunos responderem a mais do que o número necessário, contam só as melhores respostas.
“Por exemplo, numa prova composta por 20 itens, 14 itens poderão ser obrigatoriamente contabilizados para a classificação final; dos 6 itens restantes, todos poderão ser respondidos pelos alunos, mas apenas serão considerados para a classificação final da prova os 3 itens cujas respostas obtenham melhor pontuação relativamente à cotação total do item”, refere o IAVE.
Esta estrutura foi introduzida nas provas do ano letivo 2019/2020, na sequência do período alargado de ensino à distância imposto pela pandemia da covid-19, de forma a não prejudicar os alunos cujas aprendizagens tenham sido afetadas com o novo modelo de ensino, e manteve-se no ano passado.
Nesses dois anos, realizaram-se apenas os exames do ensino secundário que, no entanto, serviram só para efeitos de acesso ao ensino superior e, no ano passado, também para melhoria da classificação interna.
Este ano são retomadas as restantes provas de avaliação externa, que incluem as provas de aferição dos 2.º, 5.º e 8.º ano de escolaridade (que se realizam em três períodos distintos entre 02 de maio de 20 de junho) e as provas finais de ciclo do 9.º ano (com a 1.ª fase entre 17 e 23 de junho).
A 1.ª fase dos exames nacionais de 11.º e 12.º decorre entre 17 de junho e 06 de julho.
No final do mês de setembro, o secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, já tinha manifestado a vontade do Governo de que os exames nacionais e as provas de aferição retomassem a normalidade.
“A não ser que tenhamos outra vez – esperemos que não e tudo indica que não – alguma excecionalidade, o caminho é o da retoma da normalidade também a respeito da avaliação externa”, afirmou na altura.