De acordo com o documento, as bebidas mais doces, cujo teor de açúcar seja igual ou superior a 80 gramas por litro, têm um agravamento de 20 cêntimos/hectolitro (hl), passando a ter um imposto de 20,26 €/hl.
No escalão das bebidas com teor de açúcar mais baixo (abaixo dos 25 gramas/litro), o imposto passa de 1 para 1,01 €/hl e no escalão seguinte (igual ou superior a 25g/l, mas inferior a 50g/l) o imposto a cobrar sofre um agravamento de seis cêntimos, fixando-se em 6,08 €/hl.
Para as bebidas cujo teor de açúcar é igual ou superior a 50 g/l, mas inferior a 80 g/l, o imposto é de 8,10€/hl (era 8,02€/hl).
No concentrados líquidos, o agravamento acontece igualmente em todos os escalões de teor de açúcar, com a proposta de OE2022 a fixar os valores, respetivamente, em 6,08€/hl (era 6,02€), 36,47€/hl (era 36,11€), 48,62€/hl (era 48,14€) e 121,56€/hl (era 120,36€).
Já nas bebidas concentradas apresentadas sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas, a proposta do OE2022 agrava igualmente o imposto em todos os escalões, fixando os valores, respetivamente, em 10,13€/hl, 60,78€/hl, 81,04€/hl e 202,61€/hl por 100 quilogramas de peso líquido.
A receita obtida com o imposto sobre as bebidas não alcoólicas açucaradas foi consignada no OE2021 à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
A proposta de Orçamento do Estado para 2022 prevê que a economia portuguesa cresça 4,8% em 2021 e 5,5% em 2022.
O primeiro processo de debate parlamentar do OE2022 decorre entre 22 e 27 de outubro, dia em que será feita a votação, na generalidade. A votação final global está agendada para 25 de novembro, na Assembleia da República.