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Imagem de Saldo do IVAucher já pode começar a ser usado
Economia 01 out, 2021, 10:17

Saldo do IVAucher já pode começar a ser usado

Os consumidores que nos meses de junho, julho e agosto associaram o NIF nas faturas de restaurantes, alojamento, livros ou eventos culturais, podem começar a partir de hoje a descontar o saldo acumulado no âmbito do programa IVAucher.

Depois de três meses de acumulação e de um (setembro) para verificação e apuramento do saldo, os consumidores dispõem agora de três meses, entre 01 de outubro e 31 de dezembro para usar aquele saldo, descontando-o em compras nos setores da restauração, alojamento e cultura.

De acordo com os dados do Ministério das Finanças, entre 01 de junho e 31 de agosto, os consumidores acumularam 82 milhões de euros nos consumos efetuados nos referidos setores.

Nestes últimos três meses do ano, o saldo acumulado por cada contribuinte poderá ser usado para pagar até 50% de uma nova compra, tal como prevê o programa IVAucher.

Para este efeito, o contribuinte apenas terá de efetuar o pagamento com o seu cartão bancário, recebendo depois na sua conta (até um máximo de dois dias úteis) o valor correspondente até 50% da compra efetuada.

Para poderem utilizar o saldo IVaucher, os consumidores têm de aderir ao programa bastando para tal associar o seu NIF.

De referir que caso o saldo não seja utilizado (na totalidade ou parcialmente) o valor remanescente será canalizado para a dedução por exigência de fatura.

Recorde-se que os contribuintes podem deduzir 15% dos IVA suportado em gastos realizados em salões de beleza e cabeleireiros, restauração, alojamento, reparação de carros e de motos, ginásios ou veterinários, até ao limite de 250 euros.

Para facilitar o processo e ajudar os consumidores a perceber onde podem usar o saldo, os comerciantes aderentes ao programa terão um selo IVAucher.

A adesão dos comerciantes ao IVAucher também foi simplificada, sendo apenas necessário que no site www.ivaucher.pt registem o seu NIF e o número de identificação dos seus terminais de pagamento (TPA).

C/Lusa 

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