O valor vai agora ser devolvido a partir de 1 de outubro. A quantia deve ser gasta até ao fim do ano na restauração, hotelaria e em casas de espetáculo. O desconto é feito de forma automática.
O valor provisório de IVA acumulado pode ser consultado no portal e-fatura.
Os contribuintes e comerciantes podem registar-se no programa IVAucher até ao fim de dezembro.