Note-se que em agosto de 2020, a taxa de juro implícita no crédito à habitação era de 0,874%.
O valor médio da prestação vencida para o conjunto dos contratos de crédito à habitação diminuiu para os 238 euros, tendo os juros se fixado nos 34 euros (menos 1€ que o valor do mês anterior) e a amortização nos 204 euros (mesmo valor que no mês anterior). No mês homólogo, o valor médio da prestação vencida era de 231 euros.
Por sua vez, o montante do capital médio em dívida para os contratos de crédito à habitação aumentou, situando-se neste mês nos 59 095 euros (58 811 euros em julho de 2021). Um ano antes era de 57 809 euros.
A nível nacional, e no conjunto dos contratos de crédito à habitação, a taxa de juro implícita baixou para 0,792%, menos 0,008 p.p. que no mês anterior. A prestação média vencida para a globalidade dos contratos aumentou para os 236 euros, tendo o valor do capital médio em dívida crescido para os 57 115 euros (56 790 euros no mês precedente), mantendo-se assim a tendência de subida que se verifica desde março de 2019.
É de salientar que o Decreto-Lei n.º 10-J/2020 estabelece um regime de moratória sobre as responsabilidades das famílias com o crédito à habitação. A moratória concede às famílias o direito de suspender o pagamento da prestação mensal com o crédito à habitação pelo período de seis meses. As várias instituições bancárias oferecem regimes flexíveis, quer quanto ao prazo, quer quanto às parcelas (juro e amortização de capital). Estas medidas traduzem-se na redução da prestação paga, em resultado da suspensão do pagamento dos juros, do capital amortizado ou de ambos, facto que é evidente quando se estabelecem comparações homólogas.