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Imagem de Governo quer proibir empresas de recorrer ao outsourcing após despedimento coletivo
Política 17 set, 2021, 14:33

Governo quer proibir empresas de recorrer ao outsourcing após despedimento coletivo

O Governo quer proibir as empresas que façam despedimentos coletivos de recorrerem ao 'outsourcing' (contratação externa) durante os 12 meses seguintes, disse hoje a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

No final de uma reunião da Concertação Social, a governante adiantou aos jornalistas que propôs aos parceiros “a proibição de recurso ao ‘outsourcing’ nas situações em que haja despedimento coletivo”, de modo a “não ser possível durante 12 meses haver contratação de trabalho temporário para as mesmas funções”.

Segundo Ana Mendes Godinho, o Governo apresentou ainda uma proposta de “criminalização do trabalho totalmente não declarado”, tal como acontece para situações de violação das regras de segurança e saúde no trabalho, que são já punidas como crime.

As medidas fazem parte da Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho, que está a ser debatida na Concertação Social.

Sobre os trabalhadores das plataformas digitais, a ministra adiantou que o Governo avançou, na reunião, os critérios que devem servir para a presunção de laboralidade, garantindo assim que estes trabalhadores estejam cobertos por um contrato e pelo sistema de Segurança Social.

“Apresentámos aos parceiros sociais a concretização e os indícios que devem estar verificados para que isto aconteça, à semelhança do que está a ser a tendência a nível mundial, procurando ir ao encontro da jurisprudência internacional que começa a ser assumida em todos os países”, afirmou Ana Mendes Godinho.

A ideia é assumir que há uma presunção de laboralidade “sempre que verificados alguns requisitos, nomeadamente que mostram a dependência do trabalhador em relação à plataforma”, acrescentou a governante.

Por outro lado, a ministra indicou que será dado “espaço” para as situações “em que não se verifiquem esses indícios de laboralidade”.

C/Lusa 

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