"A minha mensagem para quem não se candidatou dentro do prazo é que entre em contacto hoje e veremos o que podemos fazer para ajudar”, afirmou, em entrevista, à agência Lusa, no dia em que foram publicados novos dados sobre o Sistema de Registo de cidadãos da União Europeia [EU Settlement Scheme, EUSS].
Das 6.159.800 candidaturas feitas por cidadãos europeus até 31 de agosto, 108.940 foram recebidas após o prazo oficial de 30 de junho, foi hoje revelado pelo Ministério do Interior.
O Governo britânico continua a aceitar inscrições desde que sejam apresentados “motivos atendíveis” para o atraso, prometendo uma abordagem “pragmática e flexível".
Entre os casos citados pelo Ministério do Interior como admissíveis são pessoas com problemas de saúde, nomeadamente mental, pessoas vulneráveis e sem conhecimentos informáticos para completar o processo de candidatura digital, ou vítimas de violência doméstica.
"Há uma série de orientações [na página de Internet do Governo], mas essa lista não é exaustiva, olhamos para cada circunstância individual. Uma das situações mais comuns é, por exemplo, pais que se inscreveram, mas que se esqueceram de inscrever para filhos. Portanto, se alguém tinha menos de 18 anos no dia do prazo, esse está a ser considerado um motivo válido para um atraso na candidatura”, afirmou Foster.
Outro motivo que está a ser aceite é o de pessoas que, devido à pandemia, estiveram a cuidar de familiares ou estiveram elas próprias doentes, atrasando a candidatura.
"Se houver dificuldades”, vincou o secretário de Estado à Lusa, "existe apoio ‘online’, pelo telefone e através de organizações não governamentais financiadas até o final de setembro para ajudar pessoas com candidaturas atrasadas”.
Segundo as últimas estatísticas, até 30 de junho, prazo oficial para o processo, registaram-se no EUSS 418.070 portugueses, tendo 386.040 das candidaturas sido concluídas até aquela data, a maioria com estatuto permanente (218.280).
Mas 150.390 portugueses que receberam o título provisório terão de pedir o estatuto permanente nos próximos meses ou anos, quando completarem o período mínimo de cinco anos necessário, atualização que não é automática.
“Aqueles que têm um estatuto de residência provisório devem lembrar-se de que, depois de atingir os cinco anos de residência, devem solicitar a atualização gratuita para o estatuto de residência permanente. Não precisam de esperar até o fim da validade do estatuto provisório, podem inscrever-se no momento em que atingiu o período de cinco anos de residência no Reino Unido.
O Governo está a avaliar a continuação do financiamento às organizações para continuarem a ajudar pessoas mais vulneráveis na gestão do estatuto, que precisa de ser atualizado com o novo número quando o passaporte é renovado.
Tal como o processo de candidatura, todos os procedimentos são feitos de forma digital, e mesmo o certificado a emitir para comprovar o direito a trabalhar, arrendar habitação ou abrir uma conta no banco é inteiramente digital.
Sem um prazo definido para continuar a receber candidaturas atrasadas, no fim de agosto ainda aguardavam uma decisão 450.600 candidaturas, embora o Ministério do Interior britânico garanta estar a concluir “dezenas de milhar” de candidaturas por semana.
Muitas das candidaturas atrasadas estão a ser feitas na sequência de carta dos serviços sociais após terem identificado casos em falta, mas Foster garantiu “ninguém terá os seus subsídios removidos sem uma decisão sobre o seu caso individual”.
As estatísticas não detalham quantos portugueses apresentaram candidaturas depois do prazo, mas mostram que houve uma corrida nos últimos dias antes do fim do prazo.
Quase 25 mil portugueses (24.740) pediram o estatuto de residência no Reino Unido em junho, mais do dobro daquelas recebidas em maio (10.170) e quase quatro vezes o número de abril (6.710).
Das candidaturas 386.040 de portugueses processadas, 4,5% (17.370) não passaram porque foram retiradas ou anuladas (6.820), consideradas inválidas (5.820) ou recusadas (4.730).
"Estamos absolutamente encantados por mais de 400 mil dos nossos amigos de Portugal que chegaram durante o tempo da livre circulação se tenham candidatado ao Sistema de Registo para cidadãos europeus e estamos muito satisfeitos por centenas de milhares já terem recebido o estatuto de residente”, afirmou Foster à Lusa.
O EUSS foi aberto em 2019 na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia para garantir o estatuto de residência a cidadãos dos países a UE, da Islândia, Suíça, Noruega e Liechtenstein e respetivos familiares próximos de países terceiros.
O estatuto permanente (‘settled status’) é atribuído após cinco anos de residência contínua no país, mas aqueles que estejam há menos tempo recebem o estatuto provisório (‘pre-settled status’) até completar o tempo necessário.
Sem prova de estatuto, ou certificado de candidatura, as pessoas perdem os direitos de residência e trabalho e acesso a serviços de saúde, educação e apoios sociais no Reino Unido.