O diploma aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, no contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e da declaração da situação de contingência em todo o território nacional continental.
O diploma mantém a permissão da realização de viagens "por qualquer motivo" com destino a Portugal a viajantes providos de um certificado digital covid-19 da União Europeia de vacinação ou recuperação, que ficam dispensados do cumprimento do isolamento profilático.
Os ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde e das Infraestruturas e da Habitação, mediante o despacho, determinam o confinamento obrigatório aos cidadãos que entrem em território nacional provenientes de África do Sul, Índia e Nepal.
O despacho define, também, a lista de competições desportivas profissionais internacionais – como futebol, ténis ou automobilismo – para efeitos de dispensa do cumprimento do dever de confinamento obrigatório à chegada ao continente, independentemente da origem.
Austrália e Japão, Hong Kong, Macau e Taiwan constam da lista de países, autoridades territoriais e regiões administrativas cuja situação epidemiológica permite autorizar o tráfego aéreo de e para Portugal continental, para viagens não essenciais, mas "sob reserva de confirmação de reciprocidade".
No diploma, os governantes ressalvam que as novas regras, que produzem efeitos desde as 00:00 de hoje e até às 23:59 de 16 de setembro, "podem ser atualizados em função da evolução da situação epidemiológica, por despacho do ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, do ministro da Defesa Nacional, do ministro da Administração Interna, da ministra da Saúde e do ministro das Infraestruturas e da Habitação.