Pago de uma só vez durante o mês de setembro, o Adicional ao IMI incide sobre a soma do VPT dos prédios urbanos (incluindo terrenos para construção), exceto os prédios urbanos classificados como “comerciais, industriais ou para serviços” e “outros”.
De fora do alcance deste imposto ficam ainda os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
O AIMI é pago por empresas e particulares, mas prevê taxas diferenciadas para cada uma destas tipologias de contribuintes, com os primeiros a pagarem uma taxa de 0,4% sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e dos terrenos para construção.
No caso dos particulares, o AIMI contempla três escalões de taxas: uma taxa de 0,7% sobre o valor patrimonial dos imóveis que exceda os 600 mil euros; outra de 1% quando o valor ultrapassa um milhão de euros; e uma terceira de 1,5% para os valores acima dos dois milhões de euros.
Os casados e unidos de facto podem duplicar estes valores excluídos de tributação (para 1,2 milhões de euros; 2 milhões de euros e 4 milhões de euros) caso optem pela tributação em conjunto, sendo esta opção válida até que manifestem junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) intenção em contrário.
O AIMI é ainda devido pelas heranças indivisas podendo ser aplicado sobre a totalidade da herança ou sobre a quota-parte de cada herdeiro, caso estes comuniquem esta sua intenção à AT, procedimento que tem de ser indicado pelo cabeça de casal e confirmado por todos os herdeiros anualmente.
No ano passado, de acordo com os dados publicados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o número de prédios sujeitos ao AIMI foi de 550.356 aos quais correspondia um VPT de 32.385,1 milhões de euros
Os mesmos dados indicam que o número de prédios abrangidos tem diminuído desde 2017, o mesmo acontecendo relativamente ao VPT.
Relativamente à receita, a informação da AT mostra que em 2017 esta ascendeu a 154,33 milhões de euros, passando para 148,05 milhões de euros em 2018, para 147,36 milhões de euros no ano seguinte e para 148,06 milhões de euros em 2020.
Segundo a AT a “variação negativa do imposto resulta da diminuição do valor tributável, em resultado, nomeadamente, da diminuição do VPT dos prédios e do aumento do número de sujeitos passivos que exerceram opções das quais resulta o afastamento da tributação em sede deste imposto”.
A receita do Adicional ao IMI está consignada ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), mas em 2021, e como forma de fazer face à quebra de receitas da Segurança Social devido à pandemia, vai ser atribuída ao orçamento da previdência, tal como estipula o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).