A Instância Central da Comarca da Madeira condenou hoje a penas de prisão suspensas três de cinco arguidos acusados de crimes de burla e falsificação de documentos no subsídio de mobilidade, um esquema que lhes permitiu arrecadar 26.100 euros.
A juíza Teresa Miranda, que procedeu à leitura do acórdão, indicou que os outros dois arguidos – um homem e uma mulher – foram absolvidos, na sequência de um julgamento em que o demandante foi a empresa CTT – Correios de Portugal.
O grupo, composto por três indivíduos do sexo masculino e dois do sexo feminino, todos madeirenses, foi acusado da prática de falsificação de documentos e burla qualificada na forma continuada, tendo simulado viagens aéreas de 521 pessoas ao continente, recebendo os respetivos reembolsos do subsídio de mobilidade.
O esquema funcionou entre setembro de 2012 e fevereiro de 2013, numa altura em que o subsídio era de 60 euros por passageiro numa viagem de ida e volta entre a Madeira e o continente.
O reembolso era pago nos balcões dos CTT – Correios de Portugal que, entretanto, foram ressarcidos da perda, no total de 26.100 euros, através da Secretaria de Estado do Tesouro, pelo que os arguidos não foram condenados ao pagamento de qualquer indemnização.
Dos três arguidos condenados, o líder do grupo, já com antecedentes criminais por tráfico de estupefacientes, apanhou uma pena única de três anos e dois meses de prisão, suspensa por igual período.
Os outros dois – um homem e uma mulher – foram igualmente condenados a penas de prisão suspensa de dois anos e de um ano e quatro meses, respetivamente.
C/Lusa