Para os que têm valores de IMI acima dos 100 euros, o valor do imposto é dividido em duas ou três fases (consoante o montante global seja, respetivamente, inferior ou superior a 500 euros) a serem pagas em maio e novembro ou em maio, agosto e novembro.
Apesar deste faseamento, desde 2019 que é possível aos proprietários pagarem em maio as prestações seguintes, já que a nota de liquidação passou a incluir uma referência de pagamento para a totalidade do imposto.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias, num intervalo entre 0,5% e 0,45% (para os prédios urbanos), cabendo-lhes também decidir sobre a adesão ao IMI familiar, mecanismo que dá um desconto às famílias residentes, ou sobre a aplicação das taxas agravadas nos prédios devolutos ou em ruínas.
De acordo com dados da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), este ano (para o IMI relativo a 2020) o grupo de autarquias que decidiu aderir ao IMI familiar, atribuindo uma redução do IMI às famílias com dependentes, aumentou 8%, para 253.
Estas decisões das autarquias são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), sendo com base nesta informação que o fisco calcula o valor que cada proprietário tem a pagar de IMI.