De acordo com o acórdão do TAD, à qual a Lusa teve acesso, o colégio arbitral julgou o pedido cautelar "improcedente por não provado" e, desta forma, absolveu a Liga de clubes dos "danos graves e de difícil reparação" alegados pela SAD piedense.
Em 21 de junho, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) informou que foi decidido "não admitir a candidatura da sociedade desportiva Clube Desportivo Cova da Piedade – Futebol SAD a participar nas competições profissionais da época 2021/22".
A LPFP informou, em comunicado, que o clube de Almada apenas apresentou os documentos necessários em 24 e 27 de maio, já após a data-limite, de 17 de maio.
Assim, a LPFP decidiu convidar o Vilafranquense, equipa mais bem classificada entre as despromovidas na II Liga, "a apresentar candidatura à participação" na prova.