Em comunicado, o Conselho Fiscal deu conta à administração da SAD, agora liderada por Rui Costa, após a autossuspensão de Vieira, que as medidas de coação aplicadas, “em especial a proibição de contactar com os demais” administradores, “resulta na impossibilidade de exercer funções como membro do órgão de administração”.
Nesse sentido, o órgão fiscalizador “declarará, nos termos previstos no artigo 401.º do Código das Sociedades Comerciais, o termo das funções do Sr. Luís Filipe Vieira como membro do Conselho de Administração no prazo de 30 dias, salvo se, entretanto, o Sr. Luís Filipe Vieira deixar de exercer o referido cargo ou a causa de impossibilidade de exercício desse cargo cessar”.
“O Conselho Fiscal salientou ainda que esta sua decisão é tomada ponderando os interesses da Benfica SAD e a necessidade de transmitir, com clareza e transparência a todos os ‘stakeholders’ da Benfica SAD, informação acerca da composição e do funcionamento do Conselho de Administração”, lê-se ainda no mesmo comunicado.
A SAD benfiquista dá ainda conta da colaboração com as autoridades, no processo judicial que envolve o presidente autossuspenso Luís Filipe Vieira.
“Relativamente ao alegado desvio de 2,5 milhões de euros pelo Sr. Luís Filipe Vieira da Benfica SAD para proveito próprio, a Benfica SAD está a cooperar com as autoridades competentes, prestando as informações que lhe foram solicitadas e diligenciando no sentido de apurar os factos relevantes para, conforme previsto na lei, aferir o cumprimento dos deveres legais e contratuais por parte do Sr. Luís Filipe Vieira enquanto membro do Conselho de Administração”, pode ler-se.
Nesta mesma comunicação ao mercado, a SAD do Benfica solicita a aprovação de uma adenda ao prospeto referente ao empréstimo obrigacionista aprovado em 01 de julho, tendo ainda decidido estender o período de revogação de ordens até ao último dia da oferta, 23 de julho.
Relativamente à “possível aquisição de uma participação qualificada de 25% no capital social da Benfica SAD”, pelo norte-americano John Textor, até 15 de setembro, a sociedade ‘encarnada’ detalha que José António dos Santos e as suas empresas detém um total de 23,1061% das ações, salvaguardando o direito de preferência sobre as ações de Vieira.
“Adicionalmente, esclarece-se que, através de uma carta com data de 11 de setembro de 2020, o Sr. Luís Filipe Vieira, titular ações representativas de 3,28% do capital social da Benfica SAD cujos inerentes direitos de voto são imputáveis ao Sport Lisboa e Benfica, concedeu ao Sport Lisboa e Benfica um direito de preferência na aquisição daquelas ações caso decida transmiti-las a terceiro”, refere a SAD.
Na terça-feira, após reunião da direção, liderada por Rui Costa, que sucedeu ao autossuspenso Luís Filipe Vieira, o clube anunciou a intenção de convocar eleições para os órgãos sociais, que deverão “ocorrer até ao final do corrente ano”.
Luís Filipe Vieira, que suspendeu funções na presidência do Benfica, foi um dos quatro detidos numa investigação que envolve negócios e financiamentos superiores a 100 milhões de euros, com prejuízos para o Estado, SAD do clube e Novo Banco.
Vieira, que está em prisão domiciliária até à prestação de uma caução de três milhões de euros, e proibido de sair do país, está indiciado por abuso de confiança, burla qualificada, falsificação de documentos, branqueamento de capitais, fraude fiscal e abuso de informação.
Segundo o Ministério Público, o empresário provocou prejuízos ao Novo Banco de, pelo menos, 45,6 milhões de euros, compensados pelo Fundo de Resolução.
No mesmo processo foram detidos, para primeiro interrogatório judicial, o seu filho Tiago Vieira, o agente de futebol e advogado Bruno Macedo e o empresário José António dos Santos, todos indiciados por burla, falsificação de documentos, branqueamento de capitais e fraude fiscal.
O antigo futebolista Rui Costa, vice-presidente na direção de Vieira, assumiu a liderança do clube e da SAD.