Acácio Pereira, presidente do Sindicato da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SCIF/SEF), avançou que a providência cautelar para suspender os efeitos da resolução do Conselho de Ministros foi apresentada na segunda-feira no Supremo Tribunal Administrativo e tem como objetivo “travar a extinção do SEF pelo Governo”.
A resolução do Conselho de Ministros que define as orientações políticas para a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que vai suceder ao SEF, foi publicada em Diário da República em 14 de abril e estabelece “as traves-mestras de uma separação orgânica muito clara entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes”.
A resolução determina quais as atribuições de natureza policial do SEF que vão transitar para a Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública e Polícia Judiciária, bem como as competências que vão passar para o Instituto dos Registos e Notariado, ficando o novo Serviço de Estrangeiros e Asilo com “atribuições de natureza técnico-administrativa”.
O presidente do SCIF/SEF considera “absolutamente inconstitucional que a reforma do SEF não passe pelos partidos políticos com assento parlamentar”.
“A resolução do Conselho de Ministros viola de forma grosseira a competência da Assembleia da República para legislar em matéria do regime das forças de segurança, bem como a Lei Orgânica do SEF, o Estatuto do Pessoal do SEF, a Lei de Segurança Interna, as leis orgânicas da GNR, PSP e PJ e a Lei da Organização da Investigação Criminal”, disse Acácio Pereira.
O presidente do sindicato sustentou que a providência cautelar “pretende impedir que o Governo continue a política de desmantelamento e extinção do SEF” e requer também que o Executivo submeta à Assembleia da República “uma eventual reforma deste órgão de polícia criminal”.
“Pretendemos suspender os efeitos da resolução do Conselho de Ministros que põem em causa as mais elementares regras do Estado de Direito”, disse, relembrando que os pareceres do constitucionalista Jorge Miranda e do penalista Rui Pereira sobre a reforma do SEF “são claros”.
Nos pareceres solicitados pelo sindicato, o constitucionalista Jorge Miranda e o antigo ministro da Administração Interna do PS Rui Pereira defendem que a reorganização do SEF “é da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República” e que "uma eventual reorganização pelo Governo, nem que fosse com autorização legislativa (…), seria patentemente inconstitucional".
Acácio Pereira garante que os inspetores do SEF vão “lutar até ao fim para fazer valer a constituição e impedir o ‘golpe de Estado’ constitucional que o ministro Eduardo Cabrita pretende levar a cabo”.
Segundo o sindicalista, o desmantelamento do SEF prejudicaria o combate à criminalidade transfronteiriça em todo o Espaço Schengen e iria pôr em causa a segurança nacional e da União Europeia.
C/Lusa