Segundo o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, “o prazo médio de atribuição de pensão de velhice era em março de 100 dias”, menos 29 dias do que no mesmo mês do ano anterior.
“O total de processos pendentes em instrução com mais de 90 dias na área das pensões de velhice diminuiu mais de 31% em comparação com o período homólogo, para um total de 8,7 mil pendentes”, acrescenta o ministério.
Os dados indicam ainda que desde que o pedido de pensão de velhice passou a estar disponível na Segurança Social Direta, no final de fevereiro, foram recebidos 10 mil requerimentos por essa via.
“Este número representa 27% do total de pedidos de pensão de velhice apresentados na Segurança Social desde a disponibilização da ‘Pensão na Hora’”, acrescenta a fonte oficial.
Segundo o ministério, “em abril, 31% dos pedidos de pensão de velhice já foram apresentados através da Segurança Social Direta”.
“Até ao momento, houve praticamente 1.400 pedidos deferidos automaticamente, por cumprirem os critérios de acesso à pensão provisória”, nomeadamente a idade pessoal de reforma e o prazo de garantia e, nestes casos, o deferimento ocorreu nas 24 horas seguintes ao pedido, diz a mesma fonte.
“O aumento dos automatismos no cálculo das pensões, com o desenvolvimento de novas aplicações informáticas, desconcentração do tratamento de processos, contratação de pessoal e funcionalidades como o ‘Pensão na Hora’, tem sido possível reduzir os tempos médios de atribuição de pensões em todas as eventualidades”, sublinha.
O gabinete de Ana Mendes Godinho refere que a digitalização da Segurança Social “será aprofundada ao longo de 2021, designadamente através da disponibilização, na Segurança Social Direta (SSD), do novo serviço digital que permitirá ao pensionista obter o recibo da pensão, com o detalhe dos valores que constituem a sua pensão”.
O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem previsto um investimento de 200 milhões de euros na transição digital da Segurança Social, refere o ministério do Trabalho.
A medida “Pensão na Hora” é um projeto do Simplex e está disponível na Segurança Social Direta desde 26 de fevereiro.
Nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, a pensão será automaticamente deferida num prazo máximo de 24 horas.
Entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
C/Lusa