A lei que o prevê existe desde 1992, ano em que ainda vigorava o Serviço Militar Obrigatório, cujo fim foi concretizado em 2004. O direito à objeção de consciência mantém-se e aplica-se à única prestação relacionada com serviço militar que existe: a participação no Dia da Defesa Nacional, criado para manter a ligação dos jovens às Forças Armadas.
“Nos últimos oito anos, até 31 de dezembro de 2020, foram apresentados cerca de 3.500 requerimentos, tendo sido atribuído estatuto de objetor/a de consciência a 3.222 desses pedidos”, adiantou à Lusa o IPDJ, que assegura o planeamento, organização e coordenação de todos os assuntos relativos à obtenção do estatuto (conferido pela Comissão Nacional de Objeção de Consciência).
Entre os pedidos para requerer o estatuto de "objetor de consciência" – cujo dia é hoje assinalado – predominam “os fundamentados em motivos de natureza religiosa”, respondeu o IPDJ.
A lei prevê que pode requerer o "reconhecimento do estatuto de objetor de consciência de serviço militar" quem, estando sujeito a obrigações militares, "não as pretende cumprir por convicção de que, por razões de ordem religiosa, moral, humanística ou filosófica, não lhe é legítimo usar de meios violentos de qualquer natureza, contra o seu semelhante, quer se trate de defesa nacional, coletiva ou pessoal".
O direito à objeção de consciência está consagrado na Constituição da República e foi alvo de vários debates e alterações ao longo dos anos. O requerimento deve ser acompanhado de "declaração abonatória de três cidadãos/ãs de pleno uso dos seus direitos civis e políticos, confirmativas do comportamento do/a declarante".
Segundo a lei, de 1992, o direito à objeção de consciência “comporta a isenção do serviço militar, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, e implica, necessariamente, para os respetivos titulares o dever de prestar um serviço cívico adequado à sua situação”.