Todos os dias, em média, dois animais de companhia são vítimas de maus-tratos em Portugal, segundo dados da GNR divulgados a propósito do Dia Internacional do Animal, que se assinala hoje.
Nos primeiros oito meses do ano, a Guarda Nacional Republicana registou 494 crimes contra animais, numa média de cerca de 62 por mês, adianta a GNR num comunicado de balanço da fiscalização de maus-tratos a animais de companhia.
A GNR registou ainda, entre 1 de janeiro e 31 de agosto, 2.617 denúncias, numa média de 327 por mês e cerca de 11 por dia.
De acordo com os dados da GNR, o maior número de denúncias foi registado no distrito de Lisboa (468), seguido dos distritos de Setúbal (412), do Porto (324) e Aveiro (204).
Em média, foram passadas 15 multas por dia, sendo que a maior parte dos 3.690 autos de contraordenações se deveu à "falta de chip de identificação, vacinação e/ou condições de higiene.”
A lei que criminaliza os maus-tratos contra animais, que entrou em vigor a 1 de outubro de 2014, refere que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias".
A lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais "resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção", o mesmo será "punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias".
Em relação aos animais de companhia, a lei determina que "quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias".