“No que toca à gestão das fronteiras externas, no contexto da emergência das variantes, gostaria de recordar que a Comissão tem levado esta questão muito a sério, desde o início do ano e, tendo em conta o aconselhamento científico, […] propusemos medidas mais restritivas para viagens não essenciais para a UE”, disse o porta-voz da Comissão Europeia para os Assuntos Interiores, Adalbert Jahnz.
Falando na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, o responsável lembrou que, em fevereiro passado, o Conselho da UE (onde estão representados os Estados-membros) adotou “uma abordagem europeia mais forte em termos de viajantes provenientes destas regiões especialmente afetadas pelas variantes”, após proposta da Comissão Europeia.
“A ideia é que as viagens só sejam permitidas por razões essenciais […] e, ainda assim, os viajantes devem ser submetidos a rastreios mais rigorosos quando regressam destas regiões, como quarentena obrigatória e testagem”, assinalou Adalbert Jahnz.
E vincou: “Encorajamos fortemente os Estados-membros a aplicar estas medidas mais restritivas”.
A posição de Bruxelas surge numa altura em que a variante brasileira se continua a propagar rapidamente pelo mundo, nomeadamente no continente americano e na UE, e dias depois de uma outra possível estirpe do vírus ter sido descoberta na cidade brasileira de Belo Horizonte por cientistas locais, que detetaram a combinação de 18 mutações nunca anteriormente descritas.
Em 20 de março, o Governo português alargou até 15 de abril a suspensão dos voos com o Reino Unido e Brasil e o isolamento profilático de 14 dias aplica-se também à fronteira terrestre para países de alto risco.
Segundo uma nota do executivo, apenas estão permitidos para Portugal os voos de repatriamento e os cidadãos que cheguem a Portugal provenientes do Brasil e Reino Unido, nos voos de repatriamento ou através de escalas, bem como da África do Sul ou de países com taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes (como França ou Itália), têm não só de apresentar o comprovativo de teste negativo como cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias.