Numa nota, o Ministério da Administração Interna refere que as medidas restritivas do tráfego aéreo vão continuar em vigor até ao último dia deste mê, devido à situação epidemiológica provocada pela Covid-19.
Tal como no anterior período de estado de emergência, continuam a ser permitidos apenas os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional.
Contudo, estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial (RT-PCR) para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, efetuado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque, exceto crianças com menos de dois anos e têm de cumprir 14 dias de isolamento profilático.
Os voos de ligação aos respetivos países têm de ser aguardados num local próprio no interior do aeroporto.
São ainda permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.
Os passageiros de países que tenham uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, além do teste de despistagem, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto quando a permanência em território nacional não exceda as 48h.
Os passageiros que cheguem a Portugal sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e aguardar o resultado no aeroporto.