Uma portaria do Ministério da Saúde estabeleceu um “regime excecional e temporário”, com duração de seis meses, “para a realização, em autoteste, de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna”.
Estes testes estão atualmente colocados no mercado em Portugal para utilização por profissionais, após observância dos correspondentes procedimentos de avaliação de conformidade.
A medida excecional enquadra-se na Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, com o intuito de “intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”.
A utilização não profissional destes testes “não exige a prévia sujeição aos respetivos procedimentos de avaliação de conformidade legalmente exigíveis para o teste de autodiagnóstico”.
A venda de testes em farmácias e outros locais de venda de medicamentos já foi autorizada por outros países, nomeadamente pela Áustria e pela Alemanha.