Com estes 250 mil, o universo potencial de pessoas que podem beneficiar do IRS automático aumenta para 3,6 milhões, segundo referiu à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
Segundo os dados disponíveis, no ano passado, apenas 1,68 milhões de declarações de imposto foram entregues por esta via.
O número de novos contribuintes que passam ter acesso à declaração automática tinha já sido adiantado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, numa entrevista ao Dinheiro Vivo/TSF.
O IRS automático teve aplicação prática pela primeira vez em 2017 (para os rendimentos auferidos no ano anterior) e tem vindo a ser progressivamente alargado a novos perfis de contribuintes.
Este ano, o automatismo dá mais um passo neste sentido, passando a abranger, pela primeira vez, rendimentos de trabalho independente (categoria B), ou seja, os chamados ‘recibos verdes’, mas ainda com algumas limitações.
Tal como determina o decreto regulamentar que procede à fixação do universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos, hoje publicado em Diário da República, passam a estar incluídos os rendimentos de prestações de serviços, quando os respetivos titulares estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam exclusivamente através do Portal das Finanças as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos.
De fora deste automatismo ficam os trabalhadores inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”, onde se inclui o alojamento local.
O IRS automático continua ainda limitado aos que, tendo obtido rendimentos sujeitos a taxas liberatórias não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento, não beneficiem do regime do Residente Não habitual ou obtenham rendimentos obtidos apenas em território português.
No primeiro ano de aplicação, esta versão automática da declaração anual do IRS estava apenas acessível a pessoas com rendimentos exclusivamente das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões), excluindo pensões de alimentos, sem dependentes a cargo, e que optem pela tributação em separado.
Posteriormente foi alargada a contribuintes com aquela tipologia de rendimentos e dependentes a cargo e que apenas usufruam de benefícios fiscais proporcionados pela dedução à coleta do IRS por valores aplicados em planos de poupança reforma (PPR) e por donativos (regime fiscal do mecenato).
A campanha de entrega do IRS relativa a 2020 inicia-se no dia 01 de abril e termina em 30 de junho.