O arguido, movido por um sentimento de vingança contra pessoa com quem mantinha uma relação de proximidade, terá ateado o fogo, com recurso ao seu isqueiro, em materiais facilmente inflamáveis existentes num dos compartimentos da moradia.
As chamas destruíram parte do conteúdo do quarto e só não se propagaram para toda a estrutura do imóvel devido à pronta intervenção de um residente e dos vizinhos.
O detido, de 40 anos de idade, será hoje presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.