O governante falava, em Angra do Heroísmo, numa conferência de imprensa em que anunciou as medidas restritivas a aplicar durante uma semana, com início às 00:00 de sexta-feira.
A vila de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, está sujeita a cerca sanitária desde o dia 13 de janeiro, mas desde 05 de fevereiro que se aplica apenas a uma parte da vila.
Segundo Clélio Meneses, Rabo de Peixe mantém 60 casos positivos ativos de infeção pelo novo coronavírus e só nos últimos sete dias foram detetados 39 novos casos, que equivalem a 440 por 100 mil habitantes.
Segundo o modelo de avaliação aplicado nos Açores, é considerado que existe alto risco de transmissão quando há mais de 100 novos casos por 100 mil habitantes no espaço de sete dias.
“Os números são, de facto, ainda preocupantes e existem situações de transmissão comunitária evidente, sem ligação com outras cadeias identificadas. A decidir-se o levantamento da cerca, como era nossa vontade, e sobretudo como é a profunda vontade da população de Rabo de Peixe, estaríamos a correr um enorme risco de propagarmos a pandemia por outras localidades da ilha de São Miguel e pelos Açores”, salientou o governante.
No restante concelho da Ribeira Grande serão, no entanto, levantadas as medidas aplicadas aos concelhos com alto risco de transmissão.
“Foi decidido circunscrever as medidas ao local onde está identificado de forma clara o foco da pandemia nos Açores. No concelho da Ribeira Grande há 63 casos, destes 60 são em Rabo de Peixe”, justificou Clélio Meneses.
A partir das 00:00 de sexta-feira serão aplicadas em todo o arquipélago, com exceção da vila de Rabo de Peixe, medidas menos restritivas, para concelhos com “muito baixo risco” de transmissão do SARS-CoV-2 (menos de 25 novos casos por 100 mil habitantes).
“Estamos perante uma progressiva normalização da vida da generalidade dos açorianos”, frisou o governante.
O número limite de pessoas em ajuntamentos na via pública aumenta de oito para 10 pessoas (exceto se forem do mesmo agregado familiar), acontecendo o mesmo com o número de pessoas permitido por mesa nos restaurantes e cafés, que terão de respeitar uma lotação máxima de três quartos da sua capacidade.
Os estabelecimentos de bebidos e similares com espaços de dança vão continuar encerrados, enquanto o horário permitido para os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares será alargado até às 23:59, exceto para efeitos de ‘take-away’ ou entrega ao domicílio.
Os centros de convívio de idosos serão reabertos, mas continuará a ser recomendada a permanência dos utentes das estruturas residenciais para idosos e unidades de cuidados continuados nas respetivas instituições.
As deslocações em serviço dos trabalhadores da administração regional, entre ilhas e para fora do arquipélago, vão continuar suspensas, bem como as deslocações ao arquipélago de entidades externas, solicitadas pela administração regional, salvo se imprescindíveis.
Os eventos públicos promovidos pela administração regional também vão continuar suspensos, mantendo-se a recomendação para que outras entidades públicas e privadas não realizem eventos abertos ao público.
Passa a ser permitida, no entanto, a presença de público em eventos culturais, à semelhança do que já acontecia com eventos desportivos, sendo a limitação alargada de um quarto para um terço da respetiva lotação.
Apesar do alívio das medidas restritivas, continuará a haver obrigatoriedade de realização de testes de despiste do novo coronavírus, com 72 horas de antecedência, em caso de viagens interilhas com partida da ilha de São Miguel.