Em comunicado, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados (AO) lembra que “nenhum tribunal pode funcionar sem advogados” e, por isso, “é absolutamente incompreensível que os mesmos não tenham sido abrangidos nas prioridades de vacinação”.
“Tendo em atenção os sucessivos surtos que todos os dias ocorrem nos tribunais, resultantes da falta de condições de segurança que competiam ao Governo garantir, considera o Conselho Geral da OA absolutamente essencial que sejam vacinados os advogados ao mesmo tempo que os magistrados, uma vez que os tribunais não conseguirão funcionar em condições de segurança se não forem vacinados todos os intervenientes processuais”, defende a OA.
Em relação ao diferimento do pagamento de seis meses de quotas da OA que foi deliberado em 2020, o Conselho Geral decidiu adiar por mais seis meses a cobrança das respetivas prestações, que passarão a ser cobradas entre julho de 2021 e junho de 2022, e não entre janeiro e dezembro deste ano, como tinha ficado previsto.
A Ordem dos Advogados adianta ainda, no mesmo comunicado, que vai estabelecer um regime excecional de suspensão da inscrição dos advogados “para minorar as dificuldades que muitos destes profissionais estão a sentir com a suspensão dos prazos e diligências” devido às medidas de contenção da pandemia.
C/Lusa