O instituto lembra que “a procura ativa de emprego, bem como a sua demonstração perante o serviço público de emprego, é necessária para a manutenção das prestações de desemprego”.
Segundo o documento, um desempregado inscrito que tiver indicação para se apresentar numa empresa para responder a uma oferta deve fazê-lo normalmente “sob pena de poder ser penalizado nos termos da lei, uma vez que as empresas estão obrigadas a adotar as medidas, definidas pela Direção Geral de Saúde, para garantir o distanciamento social e minimizar o risco de contágio”.
A falta de comparência só é justificada se o desempregado estiver em isolamento profilático, pertencer a um dos grupos de risco ou estiver a acompanhar o filho devido ao encerramento das escolas.
Em março, na primeira fase da pandemia de covid-19, o IEFP cancelou estas atividades, no âmbito das medidas de contenção do surto de covid-19.
C/Lusa