1 – Revogar a nomeação/eleição de 27 de Abril de 2020, através da qual indicou-se um conjunto de dezasseis elementos para preenchimento de vagas correspondentes à estrutura jurídica dos órgãos sociais, os quais constituíam uma comissão encarregue da instalação do Clube;
2 – Optar por um novo modelo estrutural de Comissão Instaladora, composta apenas por cinco membros, que fica incumbida de iniciar o processo associativo, filiando sócios e convocando, no prazo de seis meses, Assembleia Geral para eleição dos Órgãos Sociais, nos termos dos números 2 e 3 do artigo 32º dos Estatutos, e que assumirá transitoriamente as funções da Direção, da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
A referida Comissão Instaladora será constituída pelos elementos abaixo indicados.
Presidente:
José Jaime Franco de Gouveia
Vice-Presidentes:
Pedro Manuel Nóbrega dos Santos de Freitas Araújo
Juvenal José Xavier Barros de Freitas
João Carlos da Silva Teixeira
Nélio Bruno Vasconcelos de Jesus
Assim, esta Comissão é, desde a sua nomeação, a 18 de Janeiro, o único órgão legitimado para representar o UNIÃO DA MADEIRA.
3 – Alterar a sede social, que continuará no Funchal, num espaço a anunciar e a inaugurar em breve;
4 – Alterar a designação social de “Associação Desportiva União da Madeira” para “Clube Futebol União da Madeira 1913”, que só foi possível após concretizada a desejada aprovação deste nome pelo Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
5 – Condicionar o desempenho de cargos nos órgãos sociais do UNIÃO DA MADEIRA, ficando os seus futuros membros eleitos impedidos de exercer outro cargo nos órgãos sociais de clubes, associações de clubes, federações desportivas ou sociedades desportivas, exceto nas sociedades desportivas em que o próprio clube participar;
6 – De forma a abrir o clube aos sócios, foi pela primeira vez fixado o valor das quotas, conforme segue abaixo.
Sócio maior de idade – 20 EUR
Sócio menor de idade – 10 EUR
Sócio atleta menor de idade – 5 EUR
7 – As referidas alterações estão plasmadas nos estatutos hoje registados e passam desde já a vigorar.