A ilha de São Miguel, a mais populosa dos Açores e mais afetada pela pandemia, registou 43 casos, “todos em contexto de transmissão comunitária”, enquanto a ilha Terceira, a segunda mais populosa e que ocupa a segunda posição em número de infetados, registou dois casos de "residentes com histórico de viagem e análise positiva ao sexto dia".
De acordo com o boletim diário da Autoridade de Saúde dos Açores, registaram-se cinco recuperações e estão internadas 23 pessoas, 19 em São Miguel, no Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, seis dos quais em cuidados continuados, e quatro na Terceira, no Hospital de Santo Espírito, em Angra do Heroísmo, um dos quais em cuidados continuados.
Existem duas cadeias de transmissão ativas, uma em São Jorge – tendo o último elemento que integra esta cadeia sido transportado para o Hospital de Santo Espírito da Terceira, prevendo-se que a situação seja temporária – e outra no Faial, estando extintas 183.
São 875 os casos positivos ativos na região atualmente, sendo 837 em São Miguel, 29 na Terceira, três no Faial, um no Pico e cinco nas Flores, tendo sido detetados até hoje 2.992 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, verificando-se 23 óbitos e 1.996 recuperações.
Na ilha de São Miguel, entre outras medidas restritivas adotadas pelo Governo dos Açores, estão em vigor duas cercas sanitárias nas freguesias de Rabo de Peixe, no concelho da Ribeira Grande, e de Ponta Garça, no concelho de Vila Franca do Campo.
Com a implementação das cercas, que vigorarão até 22 de janeiro, fica proibida a circulação e permanência na via pública e é determinado o encerramento dos estabelecimentos de ensino, de restauração, bebidas, similares e cafés e o cancelamento de todos os eventos culturais ou de convívio social alargado.
Desde o dia 08, data em que começaram a ser aplicadas medidas mais restritivas em São Miguel, estava em vigor na ilha o recolher obrigatório às 23:00 nos dias úteis (hora que será agora antecipada para as 20:00), além do fecho das escolas e de alterações nos horários do comércio.
Aos sábados e domingos, a proibição de circulação na via pública é a partir das 15:00, tendo já sido implementada no fim de semana passado.
O recolher obrigatório, que irá manter-se enquanto vigorar o estado de emergência decretado para o país, até 31 de janeiro, termina sempre às 05:00 do dia seguinte.
Estão previstas várias exceções à proibição de circulação na via pública, como deslocações por motivos de saúde, para o trabalho e para a compra de bens essenciais.
O novo diploma do Governo Regional determina ainda o encerramento de ginásios, piscinas cobertas, casinos e estabelecimentos de jogos em toda a ilha de São Miguel.
Em Portugal, morreram já 8.543 pessoas dos 528.469 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.