Num comunicado, o Gabinete do Representante da República para a Madeira refere que "a assinatura do diploma em tão curto prazo só foi possível porque a elaboração e aprovação do Orçamento foram acompanhadas pelo Representante da República em pormenor e ao longo de todo o processo legislativo, graças à colaboração institucional prestada pelos órgãos de governo próprio da Região — Assembleia Legislativa e Governo Regional".
No tocante à medida excecional incluída no artigo 83.º do Orçamento, o Representante da República sublinha que o possível abate de elementos de algumas espécies cujo crescimento exponencial venha a revelar-se prejudicial para as culturas locais deve ser feito no estrito respeito pelo equilíbrio ecológico e segundo um princípio de necessidade nas suas diversas vertentes (nomeadamente, na duração e na quantidade), nos exatos termos previstos pela Diretiva 92/43/CEE, que cria Rede Natura 2000.
Em face da análise da versão final do decreto de aprovação do Orçamento e do processo que a tal conduziu, o Representante da República não encontrou motivos que justificassem impedir ou protelar a respetiva assinatura e entrada em vigor.