“No seguimento da publicação do Despacho n.º 12344/2020, que adotou medidas de reforço do controlo da circulação de passageiros provenientes do Reino Unido a fim de evitar a propagação da nova variante do vírus SARS-CoV-2, com efeitos praticamente imediatos, o governo português está ciente da situação difícil de gerir por parte das companhias aéreas, nomeadamente quanto à questão contraordenacional e quanto aos cidadãos que se preparavam para embarcar no Reino Unido com destino a Portugal e que não dispunham ainda de um teste negativo ao SARS-COV-2.
Neste sentido, o governo já articulou com a ANAC no sentido de acautelar que seja tomado em consideração o curto espaço de tempo que foi dado às companhias aéreas para o cumprimento do referido diploma, mais se pretendendo que, transitoriamente, os cidadãos nacionais e legalmente residentes em Portugal que não sejam portadores de comprovativo de realização de teste negativo sejam encaminhados pelas autoridades competentes, à chegada a território nacional, para realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito (ficando em isolamento nos termos definidos pelas autoridades de saúde).”