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Imagem de Covid-19: Madeira prorroga dupla testagem aos emigrantes e residentes
Sociedade 10 dez, 2020, 18:08

Covid-19: Madeira prorroga dupla testagem aos emigrantes e residentes

A medida, aprovada esta tarde em Conselho de Governo, "produz efeitos às 00h00 do dia 12 de dezembro de 2020, e vigora enquanto perdurar a declaração do estado de emergência em todo o território nacional, "mantendo a vigência, em caso de declaração de situação de alerta, contingência ou calamidade em todo o território da Madeira".

O estabelecido na presente Resolução é de natureza excecional, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

– Autorizar a celebração, no âmbito do Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM), de doze Acordos de Cooperação, na modalidade de Apoio Eventual, entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e as entidades parceiras, atribuindo, para o efeito, um apoio financeiro no montante de 396.691,30 € (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa e um euros e trinta cêntimos).

O PEA RAM tem vindo a ser executado pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, em todos os concelhos da Região e em parceria com doze Instituições Particulares de Solidariedade Social, através da prestação, por estas, de apoio direto ao nível da emergência alimentar.

O Governo Regional reconhece, deste modo, a importância de manter, para o ano de 2021, a execução do referido programa na Região, permitindo garantir às pessoas e famílias, de baixos rendimentos, o acesso a refeições gratuitas ou, em alternativa, a

comparticipação na aquisição de géneros alimentares, com utilização de vales ou cartões.

– Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que cria a Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira, composta por 15 Monumentos Naturais: 13 novos, criados neste diploma, e os dois já existentes (Cabo Girão e Ponta do Pargo).

O arquipélago possui uma geodiversidade de relevante valor científico, cultural, económico, turístico e didático encontrando-se, em alguns casos, fenómenos raros a nível mundial.

Evidenciando um compromisso sério com o seu legado natural, a Região Autónoma da Madeira tem desenvolvido nos últimos anos um aprofundado e aturado trabalho de investigação e inventariação do seu património geológico.

A criação da Rede de Monumentos Naturais da Região Autónoma da Madeira terá como objetivo garantir a conservação deste património, ao mesmo tempo que o valoriza, tornando-o uma mais-valia turística e económica, social, educativa e ambiental.

– Aprovar a celebração de 24 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do PRAD 2019/2020, no montante global de 262.862,36 € (duzentos e sessenta e dois mil,

oitocentos e sessenta e dois euros e trinta e seis cêntimos), sendo 13 referentes à competição regional dos clubes desportivos regionais, três a deslocações dos clubes desportivos regionais, cinco a deslocações das associações regionais de modalidade e multidesportivas e três ao apoio à atividade das associações regionais de modalidade e multidesportivas.

– Aprovar a celebração de 3 contratos-programa de desenvolvimento desportivo (CPDD) do OPRAM 2019, aprovado pela Portaria n.º 372/2019, de 5 de julho, que define os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização do orçamento participativo da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2019, no montante global de 115.500,00€ (cento e quinze mil e quinhentos euros), referente a três propostas vencedoras, designadamente, a proposta OPRAM41 – Programa Comunitário de Exercício Físico para Pessoas com Diabetes Tipo 2 – "Diabetes em Movimento", no valor de 27.000,00€, a desenvolver pela Associação da Madeira de Desporto para Todos , a proposta OPRAM175 – Mar de Diversão, no valor de 31.000,00€ (trinta e um mil euros) e a proposta OPRAM174 – Mar de Diversão, no valor de 57.500,00€ (cinquenta e sete mil e quinhentos euros) a desenvolver pela Associação Regional de Canoagem da Madeira.

– Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada de “Prevenção e Mitigação do Risco de Derrocadas em Taludes Sobranceiros às Estradas Regionais – Talude das Casas Próximas – ER 110”, até ao montante de 531.000,00 € (quinhentos e trinta e um mil euros), sem IVA, considerando o importante papel que esta estrada regional desempenha na mobilidade das populações e na atividade turística da Região e que é necessário repor as condições de segurança no talude sobranceiro à mesma, numa extensão de cerca de 100 metros, onde tem sido frequente a ocorrência de derrocadas, levando por vezes ao condicionamento e/ou encerramento do referido troço de estrada.

– Autorizar a abertura do procedimento de hasta pública de arrendamento do espaço (“stand”) localizado no Curral das Freiras, anteriormente denominado como “Posto de Informações Turísticas" daquela localidade.

– Autorizar a cessão, a título precário e gratuito, ao Município de Câmara de Lobos, do prédio urbano, sito à Rua João Abel de Freitas n.º 41, da freguesia e concelho de Câmara de Lobos, pelo prazo de 30 (trinta) anos, podendo, no entanto, e sempre que se mostrem

preenchidos os pressupostos que a fundamentaram, ser prorrogada por períodos de 5 (cinco) anos, até perfazer 50 (cinquenta) anos.

– Promover a alteração do ponto n.º 1 da Resolução n.º 978/2019, de 5 de dezembro, alterada pela Resolução n.º 354/2020, de 26 de maio, o qual passará a ter a seguinte redação:

“1. Adquirir, pela via do direito privado, nos termos do artigo 11.º do Código das Expropriações, pelo valor global de 238.176,84€ (duzentos e trinta e oito mil e cento e setenta e seis euros e oitenta e quatro cêntimos), a parcela de terreno n.º 33/3 da planta parcelar da obra de “Construção do Novo Hospital do Funchal”.

– Adquirir, pelo valor global de 28.710,00€ (vinte oito mil e setecentos e dez euros), a parcela de terreno n.º 6 da obra, “Correção e Pavimentação do Troço da E.R. 207 entre o Aeroporto e o Campo de Golfe do Santo da Serra – Troço A”.

– Autorizar a concessão de um apoio financeiro extraordinário às empresas “V. Melim, Lda.”, “Sociedade dos Engenhos da Calheta, Lda.”, “J. Faria & Filhos, Lda.” e “Engenho Novo da Madeira, Lda.”, perfazendo, globalmente, o montante máximo de 95.941,47€, para atenuar os fortes impactos da crise pandémica da COVID-19 na

comercialização do Rum da Madeira e do Mel de Cana da Madeira em 2020.

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação de Produtores da Ilha do Porto Santo (APIPS), tendo em vista assegurar as condições mínimas ao seu normal funcionamento, e a prossecução das atividades prosseguidas estatutariamente, com uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €6.500,00 (seis mil e quinhentos euros).

– Autorizar a celebração de um contrato-programa com a Associação da Madeira Todo-o-Terreno Turístico (AMTTT), tendo em vista comparticipar nas despesas que esta vai incorrer com a realização do evento promocional da marca “Produto da Madeira-Porto Santo” intitulado “1.ª Rota TT Marca Produto da Madeira – Porto Santo”, a decorrer em 2020, naquela ilha, com uma comparticipação financeira que não excederá o montante de €10.000,00 (dez mil euros).

– Aprovar a Resolução que autoriza a alienação, pela MPE-Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., do prédio urbano, terreno destinado a construção, localizado ao Sítio do Monte Gordo e Boa Morte, freguesia e concelho da Ribeira Brava, designado por lote nº 22 do Parque Empresarial da Ribeira Brava e do prédio urbano, terreno destinado a construção, localizado ao Sítio do Monte Gordo e Boa Morte, freguesia e concelho da Ribeira Brava, designado por lote nº 23 do Parque Empresarial da Ribeira Brava.

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