A Associação de Comércio e Industria do Funchal veio a publico manifestar a sua satisfação “com o facto do Governo da República, através de carta enviada ao Governo Regional, ter anunciado a decisão de prolongar os benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira por mais um ano”.
Considerando que “o anúncio peca por tardio e que este mesmo regime deveria ser prolongado por mais três anos, ou seja, até 2023, como estava inicialmente previsto e aprovado pela Comissão Europeia, uma vez que a captação de novas empresas carece de um regime que seja atrativo mas, sobretudo, que seja estável e que permita às empresas licenciadas terem um planeamento a longo prazo, adequado à sua estratégia”, a ACIF “concorda com a necessidade de se clarificar os critérios para a concessão dos benefícios fiscais para que as regras sejam perfeitamente claras e entendíveis por todos os interlocutores e para que situações como esta que se está passar no âmbito do Regime III não se voltem a repetir, pois nada abonam a favor da credibilidade da Zona Franca da Madeira”.
Para os representantes das empresas, a ACIF sempre “defendeu o cumprimento do requisito de criação de emprego imposto por Bruxelas ao abrigo do atual regime em vigor, isto é, que enquanto este for concedido ao abrigo do regime de auxílios de Estado, se entendemos que a criação de emprego deva basear-se num critério existente e que este poderá ser o preconizado no âmbito do RGIC mas aplicável ao investimento”, criticando contudo que “é absolutamente absurda a ideia de que a totalidade ou mesmo a maioria dos trabalhadores contratados pelas empresas licenciadas, as quais apenas beneficiam das isenções concedidas ao abrigo deste regime no que respeita ao rendimento que obtenham da sua atividade internacional, sejam residentes na Madeira. Como se pode conceber uma atividade internacional apenas desenvolvida a nível regional? É um conceito absolutamente inadmissível, quanto a nós”, conclui em comunicado a ACIF.