Os dois arguidos foram hoje pronunciados por 13 crimes de homicídio por negligência e 24 de ofensas à integridade física involuntária ou negligente.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza de Instrução Criminal Susana Mão de Ferro, decidiu manter a decisão de não levar a julgamento o então presidente da autarquia, Paulo Cafôfo, que chegou a ser constituído também arguido. No entanto, o Ministério Público acabou por optar pelo arquivamento no seu caso, justificando a decisão com o facto de este responsável ter delegado as competências sobre os espaços verdes noutros elementos da equipa.
O caso reporta-se a 15 de agosto de 2017, quando um carvalho de grande dimensão, com cerca de 150 anos, caiu sobre a multidão que aguardava a passagem da procissão no Largo da Fonte, na freguesia do Monte, nos arredores do Funchal, no Dia da Assunção de Nossa Senhora, também conhecido por Dia de Nossa Senhora do Monte, padroeira da Região Autónoma da Madeira.
C/Lusa