O presidente do PS/Madeira afirmou hoje que as autarquias da região lideradas pelo partido não vão solicitar "qualquer avaliação de qualquer imóvel" ao abrigo das recentes alterações do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Em comunicado, Carlos Pereira apontou que "nas autarquias do PS/Madeira pode-se dar por encerrada esta controvérsia".
O líder socialista insular informou que o gabinete autárquico na região vai contactar todos os vereadores do partido na oposição de municípios para a apresentação de propostas que rejeitem as alterações, desafiando o PSD, o CDS e o JPP a aprovar as iniciativas.
"Sabemos que foi o PSD que votou contra a redução da taxa máxima de IMI, votou contra o fim da isenção de IMI para fundos imobiliários, votou contra a reposicão da cláusula de salvaguarda do IMI e que se absteve na isenção de IMI para baixos rendimentos", apontou.
Carlos Pereira refere que "dos 13 coeficientes que fazem parte na avaliação para determinação do cálculo de imposto em sede de IMI, que foram criados com o Governo PSD-CDS, através de Manuela Ferreira Leite […], as questões relacionadas com a exposição solar […] equivalem a 0,7 do total".
No seu entender, isto "demonstra o reduzido impacto desta questão no valor total do imposto, além de que essa alteração só produzirá efeitos por opção ou do contribuinte ou da autarquia".
Para a estrutura regional do partido, este coeficiente "não traduz total justiça para todos os portugueses e em particular para aqueles que vivem na Madeira e no Porto Santo", onde é comum as casas terem grande exposição solar.
Entretanto, o PSD/Madeira já emitiu um comunicado acusando o líder socialista insular de "tentar atirar areia para os olhos dos madeirenses" e sublinhando que foi o PS quem introduziu as alterações ao IMI.
"Os critérios de cálculo que consagram os aumentos já constam da lei aprovada pelo Governo socialista e não podem ser alterados pelos municípios", destaca a estrutura social-democrata.
Na Madeira, o PS lidera quatro dos 11 municípios (Funchal, Machico, Porto Moniz e Porto Santo).
O decreto-lei n.º41/2016, publicado a 01 de agosto, introduz uma alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, no coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’, que já existia e que constitui um dos elementos que influenciam (aumentando ou diminuindo) o coeficiente de qualidade e conforto, que é tido em conta no cálculo do valor patrimonial tributário.
Este valor patrimonial é a base à qual é aplicada a taxa de IMI.
O diploma define agora que o coeficiente de ‘localização e operacionalidade relativas’ possa ser aumentado até 20% ou diminuído até 10%, caso fatores como a exposição solar, o piso ou a qualidade ambiental sejam considerados positivos ou negativos, quando até aqui o coeficiente poderia ter uma ponderação máxima de 5%.
Assim, caso um imóvel tenha uma boa exposição solar (orientação a sul), seja um piso mais elevado ou tenha uma ‘área especial’, como um terraço, o coeficiente pode subir até 20%.
Em sentido inverso, se o imóvel receber pouca luz natural (orientação a norte) e tiver uma qualidade ambiental prejudicial (como poluição atmosférica, sonora ou outra) ou elementos visuais negativos (como uma estação de tratamento de águas residuais ou um cemitério), o coeficiente pode diminuir até 10%.
"Não há nenhuma inovação de fundo em fatores como a exposição solar ou outros serem considerados na avaliação dos prédios para efeitos de IMI. Sempre contaram desde que há avaliações dos prédios para efeitos do IMI", afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, em declarações à agência Lusa, sublinhando que "isto tanto permite baixar como subir o valor patrimonial tributário".
Os aumentos ou descidas só podem ocorrer por avaliações que as câmaras ou os proprietários peçam e estão dependentes da avaliação do perito.
C/Lusa