Os docentes não podem dar aulas em teletrabalho na sequência da abertura das escolas no regime de ensino presencial.
Os professores que estão nos grupos de risco (pessoas com mais de 65 anos com doenças crónicas) para a covid-19 têm apenas 30 dias de faltas justificadas por ano e, passado esse tempo, continuam a ter faltas justificadas, mas sem receber salário.
No debate, João Costa lembrou que o regime para os professores e funcionários das escolas “é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do setor público e privado”.
“Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la. Se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica”, sublinhou.
O secretário de Estado disse também que no caso específico da educação, num momento em que há aulas em regime presencial, “isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial”.
“Se tivermos transição para outros regimes, então essa condição pode ser reavaliada, em função disso mesmo. Este é o princípio-base”, acrescentou.
No debate, João Costa destacou que a “confusão” que se tem instalado se prende com o argumento de que, por causa da pandemia, os professores já exerceram funções em teletrabalho.
“A confusão, por vezes, que se tem instalado é: ‘Ah, mas no terceiro período do ano passado foi possível trabalhar a partir de casa e, agora, já não vai ser possível…’. Pois, mas no terceiro período do ano passado estivemos num regime não presencial e, agora, vamos estar num regime presencial. Portanto, a situação é esta. Entendo perfeitamente as dúvidas que surgiram, mas penso que a resposta é relativamente simples”, salientou.
O secretário de Estado reconheceu que o envelhecimento da classe tende a agravar a existência de problemas de saúde e a necessidade de substituições.
De acordo com João Costa, a substituição dos professores que possam meter baixa é “a mais rápida da função pública”, permitindo aos “diretores requisitar um novo docente a uma terça-feira e tê-lo no final da semana”.
O presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares, Manuel Pereira, que também participou no debate, lamentou que essa opção lhes esteja vedada, mas admitiu as dificuldades que levantaria um processo que permitisse aos docentes de grupos de risco ficar em teletrabalho.
“Uma educadora de infância estar em casa em teletrabalho e os alunos na sala não faz sentido nenhum, não é possível, é irrealista. À medida que os alunos vão ficando mais velhos, no secundário ou 3.º ciclo, até seria possível que o professor desse aulas em casa, mas também precisávamos de um outro a tomar conta dos alunos”, disse.
Manuel Pereira disse também que percebe que não é realizável ter professores em teletrabalho com alunos na escola.
“Portanto, enfim, custa-nos um pouco sentir que aqueles professores que se sentem mais fragilizados, e cuja fragilidade está devidamente atestada, tenham de justificar a sua ausência a partir dos 30 primeiros dias, usando um atestado médico, quando, de facto, não estão doentes”, salientou.
O secretário de Estado da Educação adiantou ainda “que o processo de revisão da portaria de rácios de assistentes operacionais nas escolas, que estava prevista em Orçamento do Estado, está na fase final de revisão e vai permitir “um reforço significativo” do número de funcionários nas escolas, que se juntem aos 700 já prometidos para este ano letivo.
Na quinta-feira, foi aprovado em Conselho de Ministros um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de terça-feira, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para “controlar a pandemia”, com a implementação de “medidas preventivas”, considerando o período de regresso às escolas e ao trabalho.
No âmbito da entrada em vigor da situação de contingência na terça-feira, que para a generalidade do país substitui o estado de alerta em vigor desde o início de julho (à exceção da Área Metropolitana de Lisboa, que se tinha mantido em contingência), foram determinadas pelo Governo, entre outras, a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a abertura dos estabelecimentos comerciais a partir das 10:00, “com exceções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”.
Entre 14 e 17 de setembro, o regresso às aulas em regime presencial implica a adoção de medidas específicas no contexto da pandemia de covid-19 como a readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária, planos de contingência, distribuição de equipamentos de proteção individual e regras de atuação em casos suspeitos.
A pandemia de covid-19 já provocou mais de 904 mil mortos e quase 28 milhões de casos de infeção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.